A ADVOCACIA 4.0

SEUS REFLEXOS E IMPACTOS NA VIDA PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS

Autores

  • Patricia Oliveira Universidade do Vale do Rio dos Sinos
  • Hérica Cristina Paes Nascimento Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-164

Palavras-chave:

ERA TECNOLÓGICA, ADVOGADO, ADVOCACIA 4.0

Resumo

A era tecnológica está fortemente inserida no mercado de trabalho brasileiro e na esfera jurídica não poderia ser diferente, pois as tecnologias já foram inseridas, definitivamente, no Poder Judiciário. Ou seja, nas instâncias de 1º e 2º grau e Tribunais Superiores. Nesse contexto, muitos trabalhos judiciais estão sendo realizados digitalmente, através da utilização das plataformas digitais, cite-se alguns deles: a distribuição da ação, atos processuais, consultas on-line, audiência virtual, sentenças, recursos entre outros. Para além disso, o Supremo Tribunal Federal está utilizando a ferramenta de inteligência artificial Victor, cuja função consiste em auxiliar na classificação de ações repetitivas e identificação de temas repetitivos.  No âmbito da advocacia, no ano de 2018 foi apresentado ELI, o primeiro robô-advogado do Brasil, cuja finalidade está em acelerar processos e aumentar a produtividade nos escritórios de advocacia. Na obra intitulada “O Fim dos Advogados? Estudos em Homenagem ao Professor Richard Susskind”, publicada em 2021, pela editora Revista dos Tribunais, é tratada a temática da advocacia 4.0 numa perspectiva transformadora da profissão jurídica. Portanto, diante de todas estas mudanças e realidades apresentadas, é importante fazer a reflexão sobre os impactos profissionais causados para o advogado brasileiro. Assim, o problema de pesquisa gira em torno de verificar como a Era Tecnológica tem impactado vida profissional do advogado? Para alcançar a resposta da pesquisa, partimos de metodologia qualitativa e das técnicas de revisão bibliográfica. Os objetivos consistem em verificar como as tecnologias influenciam na atuação profissional dos advogados e no mercado de trabalho; e, ainda, se podem acarretar sua extinção. A Constituição Federal de 1988 traz, no seu artigo 133, a indispensabilidade do advogado, sendo o jurista figura essencial, que não vai deixar de existir em face do aspecto humano e social da prática do direito. Mesmo com a evolução das tecnologias, a atuação do advogado é necessária para as relações humanas. Contudo, a mentalidade de uma advocacia tradicional terá de acompanhar a nova Era tecnológica e se adaptar para a advocacia 4.0, caminho fundamental a ser percorrido.

Biografia do Autor

Patricia Oliveira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Graduada em Direito(1995), Mestranda em Direito Público(2020), ambos cursos pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Pesquisadora integrante do Grupo Jurisgenesis sob coordenação do professor Dr. José Rodrigo Rodriguez. É advogada autônoma no Escritório de Advocacia desde 1995 com experiência na área de direito público e privado. Advogada escolhida na sessão realizada no dia 18 de novembro de 2020, pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado RS, para compor a lista sêxtupla destinada a vaga de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (classe jurista).Atua como Defensora dativa desde 2014 no 3o Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre. Atuou como advogada contratada pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, período de 1999-2004. Atuou como conciliadora no 5o Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, 2005-2013. Moderadora do Grupo de Estudos Antirracismo ESA-OAB/RS, período de outubro de 2020 a dezembro 2020.

Publicado

31.12.2022