O DIREITO HUMANO À PAZ E A MEDIAÇÃO EM CONFLITOS DE GUERRA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-386Palavras-chave:
MEDIAÇÃO; DIREITO À PAZ, DIREITOS HUMANOS; CONFLITOS DE GUERRA; MEDIAÇÃO INTERNACIONAL.Resumo
O presente estudo tem como afã examinar a mediação como potencial ferramenta para solucionar conflitos de guerra, contribuindo na efetividade do direito humano à paz. O tema é relevante, na medida em que alguns países estão em guerra atualmente, como no caso da Rússia e da Ucrânia, e outras guerras poderão ocorrer no futuro próximo. Considerando-se o Brasil como uma referência internacional de país pacifista e a possibilidade de sua atuação como mediador de guerras entre nações, conscientizar a sociedade e, principalmente, os operadores no direito, da eficácia e dos benefícios do uso da mediação para a resolução de conflitos e da sua relevância no cenário internacional pode ser de grande importância para o desenvolvimento do método no país. Como se sabe, para pacificar uma disputa é imprescindível que a solução para o problema tenha sido atingida de maneira consensual pelas partes envolvidas. A partir disso, objetiva-se demonstrar a importância do método em tela e a necessidade de se aprimorar cada vez mais a sua técnica e investir no aperfeiçoamento de mediadores profissionais capacitados, de modo que o Brasil esteja devidamente qualificado para assumir uma posição de destaque na mediação de grandes conflitos, como são os conflitos de guerra, aumentando consideravelmente as chances de êxito em um menor espaço de tempo possível no tratamento dessas disputas. Com efeito, no decorrer do trabalho buscar-se-á responder essencialmente a três questionamentos: i) sendo a paz um direito fundamental, incentivos ao uso de meios consensuais de resolução de disputas, como a mediação e a negociação, bem como o desenvolvimento desses métodos, seriam medidas adequadas para o alcance desse direito?; ii) a mediação é um método efetivo para a pacificação de conflitos de guerra, com fundamento nos resultados da análise histórica do emprego do método em conflitos dessa natureza?; e iii) de quais benefícios o Brasil poderá usufruir por conta do envolvimento e participação como mediador em conflitos dessa natureza? Utilizando o método dedutivo, o estudo tem como fonte de pesquisa a doutrina especializada nacional e estrangeira.