OS IMPACTOS DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA E O LIXO ELETROELETRÔNICO FRENTE AO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO

Authors

  • Ana Beatriz do Amaral Souza Universidade do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-185

Keywords:

OBSOLESCÊNCIA PLANEJADA, ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO, LOGÍSTICA REVERSA

Abstract

O cenário financeiro mundial no período pós Segunda Guerra era preocupante, enfrentando uma das piores crises, necessitando-se de novas técnicas para estimular a economia. Foi nesse momento que as indústrias passaram a fazer uso da obsolescência programada, atrelada à obsolescência de desejabilidade, como ferramenta para possibilitar o consumo e consequente crescimento econômico. Segundo Vance Packard, a obsolescência pode manifestar-se de três maneiras: tecnológica ou funcional, quando um novo produto executa as funções melhor que o antigo, tornando-o inutilizável devido aos avanços cientifico-tecnológicos; psicológica ou de desejabilidade, quando o produto passa a ser tido como ultrapassado, menos desejável, devido à propaganda; e programada ou de qualidade, que fundamenta-se na diminuição do tempo de vida útil dos produtos, que são produzidos para durar menos e, assim, gerar mais lucro. Essa prática tornou a produção globalizada e aumentou o acesso aos bens de consumo, o que fez com que a indústria abusasse demasiadamente dos recursos naturais, e tornou os indivíduos extremamente consumistas, gerando cada vez mais resíduos (e-lixo), que, em sua maioria, são descartados de maneira incorreta na natureza. E o Brasil não foge à regra. Anualmente são produzidas e despejadas no meio ambiente quantidades incalculáveis de vidros, plásticos, metais pesados e demais componentes dos aparelhos eletroeletrônicos. Em 2014, a Organização das Nações Unidas divulgou o relatório “Gestión Sostenible de Residuos de Aparatos Eléctricos y Electrónicos en América Latina”, onde constatou que o Brasil produziu 1,4 milhão de toneladas de resíduos eletroeletrônicos. Já em 2020, segundo relatório da Aliança Mundial para o Controle Estatístico dos Resíduos Eletrônicos, aumentou para 2,1 milhões de toneladas, sendo o Brasil o maior produtor de e-lixo da América Latina. Foi com promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) que se fortaleceu a ideia de promoção da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre os produtores, consumidores e o Estado e da logística reversa, posto que resíduos eletroeletrônicos não podem ser descartados como lixo comum, devendo ser restituídos ao setor empresarial para destinação correta. Todavia, tanto o sistema de logística reversa quanto a responsabilização das partes envolvidas no ciclo de vida dos bens eletroeletrônicos são ineficazes porque não foram integralmente implementados por lei. Conclui-se, portanto, que, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro ser norteado pelo princípio do desenvolvimento sustentável, o consumo excessivo de matéria-prima e o descarte de e-lixo no ecossistema são clara afronta ao Direito Ambiental Brasileiro, pois o meio ambiente ecologicamente equilibrado configura um direito fundamental (art. 225, CRFB/1988) de responsabilidade da população e do Estado. Ante ao exposto, o presente estudo se destina à análise do fenômeno da obsolescência programada, o descarte de resíduos eletroeletrônicos e os reflexos produzidos no meio ambiente, sob a ótica da legislação brasileira, especialmente a PNRS. Para tanto, foram adotados os métodos de abordagem teórica hipotético-dedutivo e sistêmico, atrelado a uma pesquisa bibliográfica-documental, utilizando como referência livros, artigos e publicações de notícias sobre a temática.

Published

2022-12-31