HERMENÊUTICA FEMINISTA
NOVO OLHAR PARA OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-288Palavras-chave:
Igualdade de gêner0, Constitucionalismo Feminista, HermenêuticaResumo
Este artigo busca refletir sobre a Teoria Constitucional, os padrões de desigualdade de Gêneros e o Direitos humanos das mulheres. A trajetória da afirmação dos direitos – desde a liberdade negativa, direitos políticos e civis e direitos sociais, revela a ausência das mulheres durante os processos constitucionais e sociais. Ademais esta construção histórica dos direitos ainda nos mostra que em que pese tenha-se tentado, através do postulado de igualdade, reconhecer o direito das mulheres, este não foi suficiente, pois nunca alcançou sua concretude de forma efetiva, tornando-se simples aporte teórico. Neste sentido, propõe-se que a correção desta direção – invisibilidade histórica das mulheres na construção dos direitos, deve se dar, além da necessária ocupação das mulheres nos espaços públicos de poder, pela interpretação dos direitos através de uma interpretação com viés de gênero, uma hermenêutica feminista. Trata-se de olhar os problemas tradicionais a partir de uma nova visão e, neste ponto, o papel da hermenêutica feminista reflete como a adoção de uma perspectiva de gênero em decisões judiciais podem ressignificar/ revisitar conceitos clássicos do direito e propor novos caminhos para que se garanta a concretude dos direitos das mulheres e, sobretudo, do direito a igualdade entre homens e mulheres, assegurado pelas cartas constitucionais. Desta forma objetiva-se a busca pela efetiva tutela e promoção dos direitos das mulheres, e ir além da igualdade formal, com a ampliação dos direitos e a reconfiguração da participação da mulher nos espaços de decisão. Assim, o desenvolvimento do estudo percorrerá a trajetória dos movimentos constitucionais, para uma construção de uma visão crítica sobre a consolidação de direitos de uma forma restrita a um grupo hegemônico que ocupava o espaço de poder. E que apesar de apresentar-se como direcionado a um sujeito abstrato, as teorias constitucionais, até então, tinham um sujeito bem definido: homem, branco, burguês. Os capítulos seguintes ligam o tema a partir do desenvolvimento e exploração da ideia de necessidade de uma Democracia Pluralista, a fim de entender que na prática, as instituições jurídicas são marcadas por formas de democracia excludente. Passando, assim, a estudar os movimentos feministas, enquanto movimento social que discute a forma que a democracia se organiza e o debate político a existência de grupos sub-representados. Chegando-se, por fim, ao estudo dos processos de interpretação constitucional, resgatando um viés feminino e a busca da concretização da igualdade. A metodologia para a elaboração do estudo se deu a partir de análises bibliográficas, a partir de referências bibliográficas de autores renomados da temática do constitucionalismo feminista. E, ainda, da exploração do tema a partir de estudo de casos jurisprudenciais de referência com análise detalhada dos argumentos que balizam a decisão, a exposição dos fundamentos teóricos utilizados pelos julgadores e sobretudo o impacto do julgamento na esfera jurídica. Espera-se que este trabalho colabore para a problematização da ausência da mulher enquanto sujeita ativa na produção do direito e que possa auxiliar na construção de um pensamento teórico-crítico com reflexo na sociedade da participação igualitária das mulheres.