A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS POLICIAIS COMO FORMA DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS, DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA FUNÇÃO ESTATAL

Authors

  • Sheila Bonfim Anerth (55)12982000307

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-207

Keywords:

DIREITOS HUMANOS;, NOVAS TECNOLOGIAS;, ORDEM PÚBLICA;, PAZ SOCIAL;, SEGURANÇA PÚBLICA.

Abstract

O presente trabalho trilha os caminhos da investigação bibliográfica, adotando-se uma metodologia de análise doutrinária e jurisprudencial. A pesquisa objetiva encontrar elementos que evidenciem – ou não – que o uso de novas tecnologias podem contribuir para a garantia dos Direitos Humanos e Fundamentais do cidadão, adotando-se como paradigma o uso de equipamentos de gravação de áudio e vídeo pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Justifica-se a pertinência temática ante ao fato de que é possível a existência de erros e/ou inobservância de protocolos e procedimentos pela parte da autoridade policial, o que geraria abuso de poder em detrimento dos direitos do cidadão. Não obstante, a mesma tecnologia serve para resguardar a autoridade policial ante as falsas acusações contra ela suscitadas, de modo que consiste igualmente em proteção ao pleno exercício da função própria da atividade policial. Desta forma, pautado na Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, a ação estatal parece garantir, sob os mais variados pontos de vista, a consolidação de Direitos. Assim, parte-se do pressuposto de que essas novas tecnologias podem contribuir para concretização dos Direitos Humanos, bem como a garantia da segurança pública, da ordem e da paz social. As principais características dos equipamentos utilizados são as gravações claras em excelente qualidade, a captura de áudio, alertas quando há disparos de armas de fogo, mapas ao vivo, streaming que ficam armazenados na nuvem para acesso remoto das autoridades sempre que necessário. Inicialmente verifica-se que o equipamento é qualificado positivamente pelo Governo do Estado de São Paulo, tanto para a segurança do policial, para a reprodução de provas e diminuição dos índices de letalidade policial, como para a obtenção de informações com exatidão em casos necessários para reforços em ocorrências de gravidade. Diante da pesquisa, verificou-se que o emprego de novas tecnologias podem contribuir para a efetividade dos Direitos Humanos quando contrastados pela conduta ofensiva à ordem jurídica e aos pressupostos constitucionais de Cidadania e do dever do Estado em garantir a Segurança, a Ordem e a Paz pública. Imperioso destacar que a pesquisa não objetiva o esgotamento da matéria, seja pela natureza do trabalho, seja pela complexidade do tema, tendo sido confirmada a hipótese inicial de que o uso de novas tecnologias corroboram para a concretização e garantia dos Direitos Humanos.

Published

2022-12-31