A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A SITUAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Authors

  • Diego Reis de Carvalho Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-355

Keywords:

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITO HUMANO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Abstract

O objetivo deste trabalho é analisar a situação da isenção tributária relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para aquisição de veículos por pessoas com deficiência no Estado de São Paulo. A justificativa deste trabalho se coloca a partir da relevância que, após a promulgação da Constituição de 1988, fundada nos princípios do Estado Democrático de Direito, da cidadania e da dignidade da pessoa humana, tem sido dada aos direitos dos vulneráveis, entre os quais se coloca este segmento da população. A metodologia utilizada é a análise documental de informações, realizada de forma indireta, por meio do exame da legislação, doutrina e jurisprudência. Esta análise considera a Constituição de 1988, as Leis Federais 12.587/2012 (Política Nacional da Mobilidade Urbana) e 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), bem como a Lei Estadual Paulista 13296/2008. Ainda em relação às disposições constitucionais relacionadas aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, é preciso considerar, também, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por meio do Decreto 6949/2009, primeiro texto aprovado nos moldes do art. 5º, § 3º do Texto Constitucional, que considera o mesmo com status de Emenda à Constituição. No que tange às questões tributárias, deve-se atentar para o fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a forma federativa do Estado Brasileiro, repartiu competências de natureza legislativa (CF, arts. 24, XIV e 30, II), material (CF, art. 23, II) e tributária (CF, arts. 145 a 156), entre os entes parcelares e atribuiu aos Estados, nos moldes do art. 155, III do Texto Constitucional a competência para criar e arrecadar o imposto objeto deste estudo. A propriedade de veículos automotores se relaciona de forma indissociável com o direito fundamental à mobilidade e, a possibilidade de as pessoas com deficiência usufruírem do benefício da isenção tributária quando da aquisição destes bens é questão de justiça social e realização da igualdade material. Esta questão tem sido, nos últimos anos, objeto de análise por parte da doutrina e jurisprudência no que refere à limitação de referido benefício fiscal, no sentido da exclusão de um grupo significativo de pessoas com deficiência, com fundamento em critérios questionados, em nível doutrinário e jurisprudencial. Assim, é necessário, para manutenção de aspecto importante do direito fundamental à mobilidade, analisar as situações de concessão de isenção de IPVA para aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência e o acerto ou excesso nas hipóteses colocadas recentemente pelo Estado de São Paulo, para diminuir o alcance desta prerrogativa fiscal.

Published

2022-12-31