A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

UM INSTRUMENTO DE PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DAS PESSOAS

Authors

  • Cristina Aragão Seia Lusíada University – North (Porto)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-227

Keywords:

Responsabilidade ambiental, Protecção do ambiente, direito a um ambiente sadio e equilibrado

Abstract

A sociedade pós-moderna tem-se caracterizado por ter total confiança no desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, o qual, por contribuir para a melhoria de vida e do bem-estar das pessoas, tem sido acompanhado, incentivado e protegido pelo Direito. Este desenvolvimento, associado ao crescimento demográfico e à globalização, levou a um aumento da produção e a um consumo descontrolado, ao desperdício e a uma utilização insustentável dos recursos naturais, acompanhados da produção e acumulação desenfreada de resíduos, que o planeta tem dificuldades em absorver. Veio também exacerbar situações de pobreza e de desigualdade entre os diferentes grupos da população mundial e causar danos significativos, por vezes irreversíveis, ao ambiente, comprometendo, dessa forma, os benefícios a retirar dos ecossistemas pelas gerações presentes e futuras. A questão ambiental traduz uma natureza intergeracional. A constatação da escassez e finitude dos recursos naturais, comprometendo a existência das gerações presentes e a herança natural das gerações futuras, associadas à ocorrência de vários desastres ambientais (com consequências gravíssimas, por vezes irreversíveis, para o ambiente e para a vida e saúde humanas), levou à tomada de consciência da necessidade e urgência da protecção do ambiente. Esta deve ser, nos nossos dias, uma das maiores preocupações da humanidade, ciente de que não pode sobreviver sem ele. O grande desafio deste século é, pois, saber encontrar a forma de como podemos alcançar o desenvolvimento, em termos globais, mantendo o equilíbrio entre o ambiente e as considerações sociais e económicas. A responsabilidade ambiental, tal como concebida pela União Europeia e pelos Estados-Membros, é um dos instrumentos privilegiados de protecção do ambiente e de garantia de um desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma nova abordagem do ambiente, como lesado. Efectivamente, até então, a reparação do ambiente era sistematicamente menosprezada, curando a responsabilidade tradicional, de carácter civil, unicamente dos danos pessoais e materiais sofridos pelas pessoas como consequência dos danos causados ao ambiente. O regime veio permitir a reparação do dano ambiental autónomo ou dano ecológico puro, mas foi ainda mais além, assegurando também a sua prevenção, tarefa que o fez demarcar do regime tradicional da responsabilidade civil, que acabou por se constatar ser totalmente inadequado na reparação do dano ambiental, essencialmente por não atentar às suas particulares características, designadamente ao facto de o ambiente ser um bem colectivo e de todos termos direito a viver num ambiente sadio e equilibrado. Isto, tendo como base o princípio do poluidor-pagador, o que veio permitir deslocar os custos com a prevenção e a reparação do dano ambiental, do Estado, dos contribuintes e da sociedade em geral, para os operadores que lhes dão causa.

Published

2022-12-31