DEMOCRACIA E DIREITOS NA ERA DA TECNOLOGIA DIGITAL
A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO JURÍDICA DOS ALGORITMOS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-179Palavras-chave:
DEMOCRACIA, DIREITOS, TECNOLOGIA DIGITAL, REGULAÇÃO JURÍDICA, ALGORITMOSResumo
A pesquisa tem por objeto a regulação jurídica dos algoritmos. Sua relevância decorre do caráter inovador, controvertido e atual do tema. Seu objetivo é demonstrar a necessidade de promover a regulação jurídica dos algoritmos, para assegurar democracia e direitos na era da tecnologia digital. Para tanto será utilizado o método indutivo. A hipótese inicial é a de que sem controle dos algoritmos democracia e direitos estarão ameaçados. Os algoritmos regem grande parte de nossas vidas e não podem ser uma esfera livre da regulação jurídica. Algoritmos são códigos/estruturas de programação que não funcionam de forma dedutiva e podem nortear decisões que afetam a democracia e os direitos. Há riscos quando algoritmos são utilizados por particulares (empresas), pois podem prejudicar ainda mais as pessoas ou grupos já marginalizados/vitimizados, mas que se agravam quando os algoritmos são utilizados pelos poderes públicos, pois podem influir em questões de interesse de toda a coletividade (julgamento de processos, vacinação contra COVID). Algoritmos vêm dominando a narrativa jurídica, ética e política no espaço público. A partir da crise sanitária, companhias tecnológicas adquiriram importância ainda maior, controlando o processo comunicativo, essencial à democracia, por meio de algoritmos. São empresas privadas atuando no espaço público, afetando o sistema democrático. Tais agentes globais não mantém relação pública, mas privada, com quem utiliza suas aplicações, por contrato, também fonte de direito, mas sem generalidade, abstração e efeito erga omnes como a lei. Quando um órgão/agente estatal toma uma decisão, não expressa sua vontade, mas a da lei, e com a decisão tomada pelos algoritmos deve(ria) ocorrer o mesmo. É preciso garantir os direitos do cidadão quando se decide com base em algoritmos, cujo emprego não afasta a exigência de transparência e motivação da decisão. Lesão/ameaça a direitos hoje não vem só do poder público e de indivíduos, mas de empresas tecnológicas (usam dados para oferecer/vender produtos e para condicionar o voto, interferindo no processo democrático). A construção de uma sociedade democrática se faz de forma conjunta, pela tolerância, compreensão, diálogo, deliberação, que estão ausentes do debate público atual. São as redes sociais que condicionam a fragmentação do espaço público, por meio de algoritmos. Não se pode admitir não conhecer o conteúdo do código/programação do algoritmo. Lógica do funcionamento do algoritmo deve(ria) ter publicidade e ser previamente aprovada (princípio da precaução). Ocorre que empresas de tecnologia têm o know how e não querem divulgá-lo, sustentam que o acesso ao código-fonte encareceria o uso da ferramenta. Decisão interna das companhias é não mudar a configuração do algoritmo, pois ao fazê-lo perderiam dinheiro. Constituição, que determina direitos fundamentais, sistema de fontes jurídicas e instituições democráticas, ainda é analógica, mas o mundo em que vivemos é digital. Tal descompasso acarreta riscos à democracia e aos direitos, tão desejados quanto a tecnologia. Assim, é preciso buscar equilíbrio entre a tecnologia digital de um lado e a democracia e os direitos de outro.