A ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA DIANTE DA RECENTE RECOMENDAÇÃO Nº 120 DO CNJ
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-373Keywords:
ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA, MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS, ACESSO À JUSTIÇA, CONTROLE DE LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.Abstract
Como é de conhecimento, a tributação pode ser considerada uma exceção ao direito de propriedade, garantido constitucionalmente e, por essa razão, vários são os dispositivos legais e constitucionais que impedem o exercício da competência tributária de forma arbitrária, estabelecendo limitações ao poder de tributar que despontam, notadamente, por meio dos princípios constitucionais tributários e das imunidades. Mesmo diante dessas proteções, ainda se verifica o problema da precariedade do acesso efetivo à justiça, considerando a dificuldade de discussão da legalidade e constitucionalidade dessas cobranças como, por exemplo, em questões que envolvem valores de pequena monta e que atingem contribuintes em situação de hipossuficiência, que sequer compreendem a imposição ao pagamento do tributo. Nesse sentido, a adoção da arbitragem tributária, no cenário desenhado pela denominada “justiça multiportas”, ganha contornos de especial relevância, especialmente diante da possibilidade de permitir a discussão de questões tributárias nos âmbitos individual e coletivo. Se de um lado, conforme decidido no tema 645 pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 694294), não se admite que o Ministério Público tenha legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade e legalidade de tributo, por outro lado, em recente pronunciamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Recomendação de n. 120/2021, passou a destacar as seguintes diretrizes: priorização, pelos magistrados, da solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial; que a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil não seja dispensada nas demandas tributárias; a implementação, pelos tribunais, de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Tributários (Cejusc Tributário) para o tratamento de questões tributárias em fase pré-processual ou em demandas já ajuizadas, dentre outras. Assim, observa-se a evolução de um microssistema normativo de métodos adequados de tratamento de conflitos aplicável ao Direito Tributário, composto por leis atinentes às questões de direito material tributário, assim como de processo civil, arbitragem, recuperação judicial e falências, entre outras. Diante dessas considerações, o presente estudo busca analisar a viabilidade da arbitragem como método adequado para a resolução de conflitos tributários individuais e coletivos, no âmbito da denominada justiça multiportas, notadamente a partir da mencionada recomendação do CNJ. A partir do método hipotético-dedutivo, chegou-se aos resultados alcançados, verificando-se que a aplicação da arbitragem poderá ampliar, de forma bastante significativa, o acesso dos jurisdicionados à justiça, permitindo-se a análise da constitucionalidade e da legalidade das exigências tributárias de forma individual ou coletiva.