A PAZ, A VIDA E A GUERRA
OS DIREITOS HUMANOS DIANTE DOS CONFLITOS MUNDIAIS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-464Keywords:
ONU, Direitos Humanos, Interesses, GuerraAbstract
Em um plano internacional no qual há disputas e, consequentemente, guerras por interesses políticos, econômicos, religiosos e territoriais, foi notável a necessidade de se estabelecer uma cooperação mundial para a resolução de problemas nas esferas econômica, cultural, social e humanitária. Nesse viés, a Organização das Nações Unidas (ONU), formada em 1945 como resultado das conferências de paz realizadas no final da Segunda Guerra Mundial, define os direitos humanos como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. Sob essa perspectiva, surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, no pós-guerra, pela Assembleia Geral da ONU e elaborada por representantes de todo o mundo. Ela reflete o seu momento histórico marcado por acontecimentos tais como o Holocausto, o maior genocídio do século XX, patrocinado pelo nazismo e liderado por Adolf Hitler, tendo como vítimas cerca de seis milhões de judeus – que eram dirigidos a trabalho forçado, enviados às câmaras de gás ou viravam alvos de experimentos de médicos como Josef Mengele. Nessa lógica, embates ainda comovem o mundo pela violação dos Direitos Humanos, por exemplo, os da Etiópia, Afeganistão e Iêmen. Além desses, em fevereiro de 2022, Vladimir Putin – presidente russo – ordenou a invasão russa à Ucrânia. Nesse sentido, “a guerra converte a ação de matar outros seres humanos não apenas em algo permitido e legitimado, como também em algo comandado” (LAFER, 2005). Estando em curso, o conflito conta com “pelo menos dezenas de milhares” de civis ucranianos mortos, após 100 dias, tanto por ataques russos, quanto por efeitos secundários, falta de subsistência e infraestrutura, conforme o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, em comentário feito ao Parlamento de Luxemburgo. A Carta da ONU, por sua vez, transparece a pretensão de “preservar as gerações futuras do flagelo da guerra” e, portanto, delimita o poder desencadeador da violência dos Estados-soberanos. Entretanto, a realidade da guerra entre Rússia e Ucrânia é contrária a todo esse conjunto de garantias surgido após 1948, e a invasão supõe o descumprimento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. “Há na Ucrânia, hoje, uma verdadeira catástrofe humanitária. Isso porque a guerra tem resultado na violação de direitos básicos da população atingida, que se vê privada da possibilidade de usufruir os direitos elementares de alimentação, moradia, saúde, educação e, até mesmo, direito à vida”, afirma o colunista Pedro Dallari, professor do Instituto de Relações Internacionais da USP. O foco deste resumo é compreender que os Direitos Humanos foram e são violados em períodos de guerra, que desencadeiam uma dificuldade de sobrevivência pela falta de abastecimento, moradia e pelo medo que se instaura nos civis e revelam a suscetibilidade à perda de riqueza em vidas e bens que são destruídos nesses territórios conflituosos. Resumo construído por um método de abordagem a partir de uma pesquisa bibliográfica da leitura de livros, pesquisas científicas conceituadas em sites acadêmicos e entrevistas feitas pelas autoridades e documentos legais como a Carta das Nações Unidas.