SISTEMA DE PENSÕES CHILENO E A FORMA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-575Keywords:
AMÉRICA LATINA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SISTEMA DE PENSÕES CHILENO, LUTAS SOCIAIS, FORMA JURÍDICAAbstract
Certa vez escreveu Eduardo Galeano: “Nossa riqueza sempre gerou nossa pobreza por nutrir a prosperidade alheia: os impérios e seus beleguins nativos” (2010, p. 19), uma frase que traduz a posição da América Latina no mundo em que o desenvolvimento desenvolve a desigualdade. Essa reflexão pode ser feita ao se compreender que a formação do modo de produção capitalista não se deu de modo simultâneo em todos os países do mundo. O capitalismo na América Latina se estruturou a partir da realidade colonial, marcada pela submissão dos povos originários e escravizados ao modo de produzir a vida material imposta pelos países imperialistas. Esse processo de consolidação do capitalismo implicou em estratégias de desenvolvimento econômico que buscavam acelerar o crescimento da indústria, por meio, também, da abertura da economia nacional para o capital estrangeiro. Nesse contexto, a experiência chilena apresenta importantes elementos para o debate sobre a previdência social, eis que sob a vigência de um regime ditatorial apoiado por práticas ultraliberais, instituiu-se um modelo privado de pensões (Decreto Lei nº 3.500 de 1980), privilegiando os fundos privados de pensão (MARTINÉZ, 2017). Com o início dos ciclos de aposentação decorrentes desse modelo, tem-se como resultado a condição precária da classe trabalhadora chilena no tocante à aposentadoria (OCDE, 2017), a qual não conseguiu ao longo da vida laborativa aportar valores suficientes para a aposentação minimamente digna. Do outro lado, as Administradoras de Fundos de Pensão gozam da enorme rentabilidade dos respectivos fundos (DIEESE, 2019), consequentemente, o próprio capital estrangeiro. Esse modelo de previdência passou por alterações legislativas, com a criação, por exemplo, da pensão básica solidária e da contribuição previdenciária solidária, na tentativa de amenizar as consequências do sistema privado, contudo, não realizaram alterações profundas no sistema de pensões, mantendo-se as contradições geradas pela desproteção social (HEIN; MACHADO; OLIVEIRA, 2019). Recentemente, o governo chileno, como resposta aos protestos sociais ocorridos por todo o país, propôs, entre outras questões, alterar de forma mais significativa o sistema de pensões, considerando a proposta de nova Constituição. Considerando esses elementos relativos ao assentamento do sistema de pensões por meio do direito e as suas reformas posteriores, torna-se relevante compreender, a partir da crítica da forma jurídica (PACHUKANIS, 2017), como o direito operou, por meio da conformação do conteúdo, para viabilizar a consolidação do sistema de pensões e, por conseguinte, a miséria da classe trabalhadora chilena, mantendo esse cenário mesmo após as reformas realizadas. Além disso, cumpre analisar em que medida as alterações legislativas e a proposta da nova Constituição foram fatores que arrefeceram a revolta popular, demonstrando como a forma jurídica captura as lutas sociais e as aprisiona (EDELMAN, 2016). Assim, objetiva-se, a partir do estudo da literatura especializada e da análise de dados, evidenciar a hipótese de que o sistema de pensões no Chile potencializou a rentabilidade do capital estrangeiro e resultou em consequências danosas para a classe trabalhadora, bem como que a resposta jurídica diante desse contexto de miséria aprisionou as lutas sociais, visando à proteção da sociabilidade capitalista (MARTINS, 2021).