PODER JUDICIÁRIO E DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL:
TENDÊNCIAS DA GOVERNANÇA JUDICIAL ECOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-88Keywords:
Direito ambiental, ecologização do direito ambiental, governança judicial ecológica, poder judiciárioAbstract
O alastramento da crise ecológica, marcado principalmente pelo colapso do sistema climático e pelo alcance dos limites planetários, exige cada vez mais a formulação de respostas sistêmicas e complexas, inclusive na seara jurídica. Porém, o Direito Ambiental vigente tem se mostrado insuficiente para responder adequadamente aos efeitos nocivos gerados pela relação predatória que se estabelece entre ser humano e natureza. No Brasil, o processo de esverdeamento do Direito Ambiental teve início em 1981, com a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). A razão de ser dessa afirmação está no inédito reconhecimento do meio ambiente como um sistema, agora uno e autônomo. Ocorre que mesmo após a constitucionalização de tal proteção, em 1988, com o reconhecimento do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, não foi possível refrear o alastramento da crise ecológica. Dentre outros fatores, esse processo decorre da equivocada percepção que permeia a relação entre ser humano e natureza: na modernidade, tudo aquilo que puder ser aproveitado economicamente deve ser apropriado. Portanto, mesmo diante da proposta de compreensão sistêmica trazida pela PNMA e adotada pela Constituição Federal de 1988, o meio ambiente acaba sendo apartado do seu caráter uno, para que possa ser então objeto de exploração, reproduzindo sistematicamente as falhas da relação humana com o meio em que vive. Nesse contexto, a ecologização do Direito Ambiental surge como uma alternativa crítica ao conjunto normativo tradicional, objetivando ressignificar as estruturas de poder dominantes e a maneira através da qual a natureza é percebida e inserida na narrativa jurídica moderna. Um dos pilares que sustenta essa necessária ecologização reside no reconhecimento de que as tradicionais bases jurídicas de proteção ambiental não são suficientes para para manter e respeitar os limites planetários. Assim, enquanto o Direito Ecológico é gestado, em um processo ainda lento diante do estado de crise, esse olhar mais sistêmico e complexo vem se mostrando uma realidade na esfera do Poder Judiciário, indicando seu protagonismo nas tendências da governança judicial ecológica, as quais refletem o esverdeamento também das decisões jurisprudenciais. A partir dessa premissa e pautando-se no método dedutivo, no estudo de caso e nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a emergência do processo de ecologização do Direito Ambiental no contexto brasileiro, evidenciando os caminhos até então apontados pela jurisprudência. Para tanto, realiza-se inicialmente uma análise das limitações inerentes à proteção jurídica-ambiental atual, a fim de demonstrar as razões da insuficiência do Direito Ambiental moderno. Após, procura-se compreender as premissas do processo de ecologização do Direito Ambiental vigente, para que seja possível perceber a sua importância no rompimento das bases tradicionais de proteção jurídica da natureza. Por fim, analisa-se a atuação do Poder Judiciário na aplicação da norma, de modo a ser possível indicar o surgimento da governança judicial ecológica no Brasil. Ao final, baseando-se em três decisões paradigmáticas sobre o assunto, pôde-se perceber a emergência, ainda que tímida, da governança judicial ecológica, evidenciando o protagonismo do Poder Judiciário no processo de ecologização do Direito Ambiental brasileiro.