DISCURSO DE ÓDIO NA ERA DIGITAL

UMA PERSPECTIVA INTERNACIONAL SOBRE O CASO DA PERSEGUIÇÃO AOS BAHÁ’ÍS NO IRÃ

Autores

  • Stephanie Lopes Pfeifer UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-140

Palavras-chave:

DISCURSO DE ÓDIO, PROPAGANDA DE ÓDIO, FÉ BAHÁ’Í, PERSEGUIÇÃO BAHÁ’ÍS IRANIANOS, ; STANDARDS INTERNACIONAIS LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Resumo

Perseguições sistemáticas à comunidade bahá’í (composta por seguidores da Fé Bahá’í, minoria religiosa no Irã) são práticas do governo iraniano sobretudo a partir da Revolução Islâmica de 1979. Com o advento da era digital, o discurso de ódio anti-bahá’í passou a aparecer também no ciberespaço, ainda mais aperfeiçoado e com capacidade de compartilhamento e transmissão ainda mais rápida. O artigo tem por objetivo explorar o caso da propaganda de ódio promovida pelo governo iraniano em desfavor da comunidade bahá’í à luz das normas internacionais de proteção dos direitos humanos. A relevância do tema reside na análise da força normativa dos instrumentos de Direito Internacional (standards internacionais) para coibir violações a direitos humanos no ambiente digital, o qual não experimenta fronteiras. A partir de abordagem teórico-expositiva, feita através de pesquisa documental e bibliográfica, especialmente analisando a Constituição Iraniana; documentos produzidos pelo governo iraniano autorizando política de perseguição aos bahá’ís ao longo dos anos; conteúdos digitais compilados e documentados provando prática de ataques à comunidade bahá’í;  e obras que explicam a história recente do Irã, demonstramos que a propaganda anti-bahá’í promovida por autoridades iranianas, num contexto de política de governo voltada à perseguição dos seguidores da Fé Bahá’í, principalmente a partir da Revolução Islâmica de 1979, configura-se como discurso de ódio, de acordo com os standards internacionais definidores do conteúdo jurídico do direito à liberdade de expressão. Na parte final do artigo, exploramos como o Direito vem dialogando com esses standards internacionais em matéria e liberdade de expressão, e como a comunidade internacional pode atuar a fim de evitar que as violações do Irã se perpetuem. Com efeito, conforme apontado ao longo do artigo, a disseminação de discurso de ódio em prejuízo dos bahá’ís tem potencial lesivo preocupante, motivando e legitimando, no Irã, a violação a diversos direitos humanos de seguidores da Fé Bahá’í. Por essa razão, a questão deve ter especial atenção do Direito. Atualmente, além dos mecanismos de pressão internacional (recomendações, manifestações de repúdio – o que, aliás, tem sido promovido em virtude da atuação incansável da Bahá’í International Community), há a possibilidade de acionamento da Corte Internacional de Justiça, a depender de iniciativa de outros Estados nesse sentido, para responsabilização do Irã. Ainda, existe a possibilidade de censura desse tipo de discurso por parte da atuação dos Estados, no âmbito de suas jurisdições, a fim de evitar sua propagação (ordens de bloqueio e remoção de conteúdos relacionados a propaganda anti-bahá’í). Por certo, o estudo de parâmetros (standards) internacionais é extremamente relevante para o avanço do debate doutrinário e jurisprudencial. O diálogo e cooperação entre esferas interna e internacional deve ser encorajado no contexto contemporâneo, mormente diante de nossa realidade globalizada, ambiente no qual não faz sentido a existência de órgãos judiciais promovendo justiça de forma distinta.

Publicado

31.12.2022