UMA ANÁLISE SOBRE A INSUFICIÊNCIA DA TECNOLOGIA DIGITAL ASSISTIVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-356Keywords:
VULNERABILIDADE DIGITAL, AUSÊNCIA DE TECNOLOGIA DIGITAL ASSISTIVA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EXCLUSÃO SOCIALAbstract
Se o ordenamento jurídico reconhece que determinados segmentos sociais suportam desproporcionalmente situações de risco na interação social favorecendo violação de direitos humanos, como ocorre com as pessoas com deficiência, consequentemente, deve ser elaborada uma proteção jurídica específica para esses grupos, além de políticas públicas e medidas para superação desta condição. Ocorre que, as pessoas com deficiência, além de serem consideradas como um grupo vulnerável sob o aspecto social, também suportam os impactos negativos da sociedade em rede. A vulnerabilidade digital pode ser compreendida como o estado de predisposição a risco nos cyberespaços, que favorece a aparição de desigualdades, diminuições da cidadania, além de violações à privacidade e à autodeterminação informativa. Por sua vez, a vulnerabilidade tecnológica engloba a ausência de tecnologia digital assistiva em relação às pessoas com deficiência, objeto específico deste estudo. Não se pode ignorar que na atualidade, sobretudo no atual cenário pandêmico, marcado pelo uso da internet como fonte principal de informação e comunicação, a exclusão digital passa a corresponder à exclusão social. Assim, é papel da ciência jurídica agir diante do fenômeno da vulnerabilidade social e tecnológica. Diante dessa nova realidade, a ONU incluiu recentemente o direito à internet como um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 promovendo o fomento da conexão universal até 2030. No Brasil, o direito à internet foi expressamente reconhecido no artigo 4º, inc. I, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Especificamente sobre as pessoas com deficiência, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência visa promover o acesso tecnológico, bem como as 100 Regras de Brasília dispõem sobre Acesso à Justiça de Pessoas em Condições de Vulnerabilidade incentivando a inclusão digital de grupos vulneráveis. Em que pese existam normas específicas sobre a proteção desse grupo vulnerável, na prática, observa-se a insuficiência de tecnologia digital assistiva em relação às pessoas com deficiência. Esta pesquisa tem como objetivo indagar qual o papel do Direito na proteção da vulnerabilidade digital, constatar quais os efeitos negativos suportados pelas pessoas com deficiência decorrentes da evolução tecnológica. Também, pretende analisar os resultados dos estudos empíricos já realizados para comprovar como a ausência de tecnologia digital assistiva impacta a vida das pessoas com deficiência. Para alcançar tais respostas, utilizar-se-á do método bibliográfico e método indutivo, tendo como ponto inicial de análise os dados levantados pelos estudos empíricos já realizados sobre a temática. As conclusões parciais indicam que faltam pesquisadores e recursos/investimentos na área de pesquisa em tecnologia assistiva. Além disso, que a falta de acessibilidade digital aumenta a exclusão social das pessoas com deficiência. Portanto, percebe-se a relevância da presente pesquisa na busca pela inclusão social desse grupo vulnerável.