A NECESSIDADE DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA A GARANTIA DO AMBIENTE DE TRABALHO DECENTE NO BRASIL, DIANTE DO OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº 8, DA AGENDA 2030 DA ONU
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-64Abstract
O objeto desta pesquisa será o conteúdo do ODS nº 8 (objetivo de desenvolvimento sustentável) da Agenda 2030, que trata do trabalho decente e crescimento econômico. A agenda 2030 é um plano de ação criado pela ONU para as pessoas, o planeta e a prosperidade, que busca fortalecer a paz universal. A Conferência da Organização das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Social, ocorrida em 2005, na Dinamarca, adotou o conceito de trabalho decente. A agenda 2030 da ONU possui 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, propostas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. São objetivos e metas claras, para que todos os países adotem de acordo com suas próprias prioridades e atuem no espírito de uma parceria global que orienta as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. Dentre as principais metas do ODS 8 estão “até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor. Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas com emprego precário”. Revela-se, pois, essencial o estudo desse tema na atualidade. Infelizmente, há grandes problemas envolvendo maus tratos físicos e psicológicos no ambiente de trabalho, desde agressões físicas até o assédio moral e sexual. O que fazer então para garantir um ambiente laboral equilibrado e regido por normas jurídicas contratuais, que protejam as relações trabalhistas de dessas práticas assediosas abusivas e ilegais? Desse modo, serão analisados neste estudo os desafios do Poder Judiciário para implantar a agenda 2030 da ONU e vir a garantir juridicamente um ambiente de trabalho seguro para todos no Brasil. Adota-se uma linha analítico-descritiva, com estudos histórico-dialéticos, com transcrição de artigos, de ensaios doutrinários, de jurisprudência, de legislação, de pesquisas e de dados estatísticos oficiais, no sentido de subsidiar a argumentação.