A TRIBUTAÇÃO ICMS SOBRE O BIOGÁS EM MG E SEUS REFLEXOS SOBRE O MEIO-AMBIENTE EQUILIBRADO

Authors

  • Jose Carlos Martins do Nascimento UNIMAIS - FACULDADE EDUCAMAIS

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-209

Keywords:

: ENERGIAS RENOVÁVEIS, BIOGÁS, TRIBUTAÇÃO, AMBIENTAL

Abstract

 

Por meio do PL 5240/2018, que dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano, abre-se uma reflexão importante: A redução da carga tributária sobre a produção do Biogás pode gerar, também, reflexos positivos para a preservação do meio ambiente? Sim. A hipótese inicial é que, de fato, a renúncia fiscal, que visa aumentar a produção de Biogás, terá como reflexo positivo, também, a preservação do meio ambiente, haja vista que, dejetos que seriam lançados no meio ambiente serão utilizados para geração de adubo orgânico, biofertilizantes, ambos para utilização em produção agrícola sustentável; ii) energia para utilização em motores; iii) gás para queima e utilização em aquecimento de  instalações; iv) gás biometano para utilização veicular, dentre outras soluções benéficas ao meio ambiente. São todas utilizações que, além de gerar receitas e/ou redução de despesas para o produtor, teriam excelente resultado sobre o meio ambiente. Investigar, se, no Estado de Minas Gerais(BR), a redução da carga tributária sobre a produção de Biogás representará ganho para a preservação ambiental no entorno das unidades geradoras. 1º - Pesquisar quais são as fontes de energia renovável e a sua relação do Biogás. 2 º - Pesquisar quais são os tributos estaduais incidentes sobre a geração de Biogás. 3º - Investigar como as alterações tributárias previstas no PL 5240/2018 podem favorecer a um incremento na produção de Biogás; 4º - Pesquisar os reflexos ambientais positivos que a renúncia fiscal pode ocasionar; O presente trabalho se justifica pela relevância que ao incremento na produção de Biogás pode gerar em nosso País, melhorando os indicadores ambientais e reduzindo o custo Brasil. O objeto da pesquisa é verificar se a redução da tributação visando fomentar a produção de Biogás pode gerar reflexos positivos no meio ambiente. Acerca da justificativa da relevância temática, considerando que o painel versará sobre o DIREITO AO MEIO AMBIENTE SADIO: O PAPEL DA TRIBUTAÇÃO NO FOMENTO DA PRODUÇÃO E DO CONSUMO DE ENERGIAS LIMPAS E RENOVÁVEIS, entende-se pela pertinência temática do artigo que propõe a investigação acerca das externalidades positivas que podem ser geradas pelo incentivo governamental ao uso do BIOGÁS, por meio de redução de carga tributária. A metodologia será a utilização de pesquisa bibliográfica, bem como a exposição de motivos do PL 5240, de 2018, e em sítios e revistas especializadas sobre o tema. Realizar-se-á pesquisa na doutrina sobre o Direito Ambiental, na lição de autores como Édis Milaré, Paulo Affonso Lemes Machado, Paulo de Bessa Antunes, Celso Fiorillo, Ingo Wolfgang Sarlet. Estudar-se-á a doutrina sobre a questão tributária na lição de autores como Mizabel Derzi, André Mendes Moreira, Sacha Calmon, Paulo de Barros Carvalho, Onofre Alves Batista Júnior, Leandro Paulsen, Luciano Amaro, Jose Casalta Nabais, Klaus Tipke, Casado Ollero.

Published

2022-12-31