A ROBOTIZAÇÃO DA FUNÇÃO JUDICIAL E O POTENCIAL IMPACTO PARA OS DIREITOS HUMANOS

WAS STECKT DAHINTER

Authors

  • Rachel Mendonça IDP - Brasília

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-194

Keywords:

ROBOTIZAÇÃO; PODER JUDICIÁRIO; ALGORITMIZAÇÃO; LIMITES; DIREITOS HUMANOS.

Abstract

Em um mundo cada vez mais algoritmizado, o presente artigo se propõe a trazer reflexões sobre o que está por trás do desenvolvimento de tecnologias para a robotização da função judicial. A justificativa apresentada pelos detentores do poder econômico é a de que a celeridade do processamento dos algoritmos seria uma solução para a morosidade do Poder Judiciário e que as funções judiciais seriam barateadas, na medida em que as tarefas executadas por um robô seriam menos custosas que os salários pagos aos seres humanos. No entanto, questiona-se se o que não está realmente por trás do desenvolvimento dessas tecnologias é a intenção de induzir ou manipular a função judicial, transferindo, na prática, um dos Poderes do Estado – Judiciário – para as mãos da iniciativa privada, desenvolvedora desses softwares e hardwares. Registre-se que não se está a dizer que a figura dos juízes será “extinta” e nem que essa estratégia mercadológica será revelada. É bastante provável que a figura do juiz continue a existir, ainda que na prática, exerça uma mera postura factoide.  É fato que esses programas de computador são constituídos por algoritmos inteligentes e opacos, verdadeiras “caixas pretas” e que os modelos de negócios que sustentam o processamento desses algoritmos são protegidos pelo direito de patentes e sequer são conhecidos pelo próprio Estado. Há uma recente discussão sobre a necessidade de autorregulação ou corregulação econômica das big techs, na medida em que o Estado, desconhecendo o modelo de negócios e o modo como os algoritmos são desenvolvidos, sequer consegue estabelecer parâmetros mínimos para a regulação dessa atividade econômica. A solução de cooperação da iniciativa privada com o Estado igualmente parece longe de ser realmente efetiva, na medida em que o core de tais empresas é a própria informação e se as transmitirem a qualquer pessoa e ao próprio Estado, a tendência é a de que não haja incentivos econômicos para a pesquisa e o desenvolvimento. A assimetria de informação entre o Estado e a iniciativa privada é enorme. Vê-se com uma substanciosa preocupação o desenvolvimento de programas de computador algoritmizados que possam robotizar a função do juiz, ainda que sob a escusa de que seria somente uma proposta de decisão judicial posteriormente conferida por um “juiz humano”.  A algoritmização do Poder Judiciário tem limites. A função de julgar não pode passar das mãos do Estado para as mãos da iniciativa privada que as desenvolverá sob os mesmos algoritmos opacos, sob pena de se trazer incontáveis prejuízos aos direitos humanos e claras violações aos direitos e garantias fundamentais. Esse artigo foi escrito pelo método hipotético-dedutivo com pesquisa bibliográfica documental.

Published

2022-12-31