A CLÁUSULA DE EXCLUSÃO POR COMETIMENTO DE CRIME HEDIONDO, ATOS TERRORISTAS E DE TRÁFICO DE DROGAS DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO

A INTERVENÇÃO INDEVIDA DO DIREITO PENAL NOS DIREITOS HUMANOS

Authors

  • Fayruz El Khatib Pontifícia Universidade Católica de Campinas

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-239

Keywords:

REFUGIADOS, DIREITOS HUMANOS, DIREITO PENAL, CLÁUSULA DE EXCLUSÃO, FRANCO A.

Abstract

O direito ao refúgio é um tema cada vez mais presente em nossa sociedade em razão dos conflitos que crescem ao redor do mundo e aterrorizam famílias que são obrigadas a fugir para salvar suas vidas. Inicialmente, esse assunto tomou proporções dentro da ordem jurídica internacional, a partir de 1945, com o fim da segunda guerra mundial e a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), tendo como desafios enfrentar as mazelas geradas pela guerra e compreender o mundo através de suas relações internacionais. Dessa forma, é de suma importância o debate sobre esses direitos e se há algum desrespeito à dignidade dos refugiados, visto que o direito internacional ao refúgio tem como objetivo garantir os direitos humanos dos refugiados, possibilitando que saiam do território em que suas vidas estão em risco e sejam recebidos ondem podem reconstruir suas vidas com segurança e dignidade. Para tanto, houve a criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em 1950 através de aprovação pela Assembleia geral das Nações Unidas, já em 1951 a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados determinou ser de competência da ACNUR proteger os refugiados e fiscalizar os Estados membros, definindo o termo refugiado em seu artigo 1º, modificado posteriormente pelo Protocolo de 1967, trazendo também  hipóteses em que certas pessoas serão excluídas do direito ao refúgio sob o suposto intuito de garantir a segurança interna do país que receber os refugiados, sendo ampliada pela legislação brasileira, que estabelece no inciso III, do artigo 3º da Lei nº 9.474/97 a inclusão das hipóteses de cometimento de crime hediondo, participação em atos terroristas ou tráfico de drogas, sob o fundamento de serem crimes graves na visão do país. Este resumo tem como objetivo, através de uma metodologia exploratória, analisar a cláusula de exclusão da condição de refugiado prevista inicialmente na Convenção de 1951 e sua ampliação prevista na Lei brasileira nº 9.474/97, demonstrando sua ineficiência na garantia da segurança interna e como a mesma cláusula possui uma intervenção indevida do direito penal que resulta em uma violação dos direitos humanos dos refugiados. O caso alemão Franco A. ilustrará como a cláusula de exclusão não garante a segurança do país, exemplificando as brechas legais possibilitadas pela mesma cláusula, que podem colocar a segurança interno do país em risco. Ademais, também aclara como a cláusula de exclusão fere os direitos humanos dos refugiados ao excluir o direito de proteção à sua vida com base ao cometimento ou suposto cometimento de crime. A hipótese inicial de que a cláusula de exclusão é ineficiente e prejudicial à segurança interna e aos direitos humanos dos refugiados é confirmada. Nesta senda, é concluído que a cláusula de exclusão deixa de cumprir seu objetivo de garantir a segurança interna do país, tornando-se unicamente um mecanismo de perpetuamento das violências vividas pelas pessoas em situação de refúgio, sendo a exclusão desta condição um afronte aos princípios do direito internacional e do Estado democrático de direito.

Published

2022-12-31