DA SALA DE PARTO AOS TRIBUNAIS

Authors

  • Ana Maria Godinho Nunes Anátocles universidade autônoma de lisboa

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-297

Abstract

Durante anos a fio o que se passava dentro das salas de parto era visto como prática
necessária para se trazer a criança ao mundo. É recente a preocupação da OMS em relação
tais práticas, se violentas na obstetrícia, tão presentes pelo mundo na hora do parto. Por
isso acabou por caracterizar como erro médico o que se configurar como violência
obstétrica. O parto humanizado hoje em dia é visto como um direito para que se possa
tentar diminuir o alarmante número de mortes de parturientes e nascituros, mas parece
que a medicina vem encontrando dificuldades em ajustar seus padrões. O objeto de estudo
do presente artigo é justamente a prática de ações ou condutas que agridem a mulher no
momento do parto. O objetivo deste trabalho de cunho jurídico é avaliar com os tribunais
brasileiros vêm lidando com a questão da violência obstétrica. Este tema justifica-se porque
esse reconhecimento por parte da OMS e consequentemente da seara jurídica é algo novo
carecendo, portanto, de mais elucidação por parte da incidência da reponsabilidade penal,
civil, e administrativa e das modalidades de dano imputado aos profissionais de saúde para
que se possa cada vez mais chegar perto do respeito diante das salas de parto, a partir de
um trato humanizado dentro do que corrobora os direitos fundamentais e da natureza das
indenizações. Uma das hipóteses que se pretende levantar é a respeito da responsabilidade
civil dos profissionais de saúde que incidem na ação da violência obstétrica, uma vez que
como se trata de algo muito comum , não existe uma legislação específica sobre o tema
por isso que a abordagem dada a todo o trabalho será baseada em um tratamento legal,
enfatizando essa carência de leis próprias e específicas que aborde da violência obstétrica.
E para isso pretende-se fazer inclusive uma busca por países que já tenham um a legislação
própria para que se possa usar como base para o cenário brasileiro. O método utilizado
será o dedutivo bibliográfico.

Author Biography

Ana Maria Godinho Nunes Anátocles, universidade autônoma de lisboa

Advogada com 26 anos de experiência, fundadora do Escritório Anátocles Advogados que atua na esfera do Direito Civil com ênfase em Direito Médico e Direito do Consumidor.

Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1995.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes- Rio de Janeiro.

Mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa em 2020.

Atualmente cursando Doutoramento pela Universidade Autônoma de Lisboa.

Published

2022-12-31