LAR MARISTA DE ERMESINDE - CASA DE ACOLHIMENTO RESIDENCIAL ESPECIALIZADO/TERAPÊUTICO
UMA OBRA EDUCATIVA E SOCIAI A FAVOR DOS DIREITOS DOS MAIS DESFAVORECIDOS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-367Keywords:
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, PROTEÇÃO À INFÂNCIA, DIREITOS, OBRA EDUCATIVA E SOCIAI, DIREITO EDUCACIONAL.Abstract
Objeto da pesquisa. O Lar Marista de Ermesinde (LME) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social. Esta casa de acolhimento adota os postulados educativos preconizados na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), particularmente os artigos 25º e 26º, na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2008). Relevância temática. O LME surge como uma resposta solidária às necessidades concretas da sociedade portuguesa. Preferência às crianças e jovens mais necessitados, ou seja, os excluídos da sociedade, os que não têm acesso à escolaridade, aos cuidados de saúde, a uma vida familiar equilibrada, à educação para os valores, ... Acolhe, em regime aberto, crianças e jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 6 e 18 anos, com alterações ou perturbações nas funções ou estruturas do corpo (deficiência física) e/ou grave atraso de desenvolvimento e/ou doença crónica e com medida de promoção proteção de acolhimento residencial aplicada, de forma a proporcionar-lhes os cuidados ao seu desenvolvimento integral. Objetivos. Geral: Conhecer o LME como uma obra educativa e social de acolhimento especializado/terapêutico. Outros: (1) Acolher crianças e jovens com deficiência e/ou doença crónica proporcionando-lhes um desenvolvimento integral. (2) Integrá-los no sistema de ensino, em formação profissional, em atividades lúdico-pedagógicas. (3)Estimular e potenciar suas capacidades. (4) Promover estratégias de reforço da autoestima, da valorização e de autonomia pessoal e social. (6). Privilegiar a interação com a família e/ou significativos e com a comunidade. Metodologia. O LME assume o princípio fundamental da pedagogia que considera a criança ou o jovem como a/o protagonista da sua própria educação. Responsabilizando-a/o, pois, como pessoa, para responder positivamente às influências do meio em que vive. O Lar procura proporcionar-lhe os meios necessários e adequados para a sua educação integral. Contamos com uma Política Institucional de Proteção à Infância que dedica especial atenção à formação e sensibilização de toda a comunidade educativa; com protocolos de atuação; com equipas e pessoas peritas em proteção da infância; com apoio às vítimas e assessoria às famílias, para que as nossas obras educativas e sociais sejam ambientes seguros. Resultados. Desde a sua fundação, acolhe crianças e jovens em situação de risco/perigo, de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens. Para trabalhar com estas crianças o LME dispõe de equipas técnica, educativa e terapêuticas especializadas e diferenciadas compostas por Assistente Social, Educadores Sociais, Psicólogo, Terapeutas Ocupacionais e da Fala, Fisioterapeutas, Enfermeira e auxiliares de educação com formação específica para atender a crianças com diversidade funcional.