O CONSUMIDOR NA ERA DIGITAL

DESAFIOS PARA O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Authors

  • Vera Lúcia Viegas Liquidato Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade de São Paulo (USP)

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-137

Keywords:

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, CONTRATOS INTERNACIONAIS CONSUMERISTAS, AUTONOMIA CONFLITUAL, CONTRATOS DIGITAIS

Abstract

A era digital, também conhecida como a quarta revolução industrial, ofereceu o arcabouço necessário para que o e-commerce pudesse sofrer um incremento exponencial durante a pandemia do COVID-19. Um número cada vez maior de consumidores passaram a adquirir produtos e serviços por meio de contratos celebrados eletronicamente, os chamados contratos digitais. Essa realidade da “hiperconectividade” impõe ao Direito Internacional Privado (D. I. Pr.) desafios tais, cuja superação é condição sine qua non para não deixar o consumidor desprotegido, a mercê de contratos eletrônicos, com cláusulas que ignora o teor e alcance. Este trabalho visa analisar qual é a “estrutura jurídica” da qual o DIPr se reveste na era digital para fazer frente aos desafios da contratação eletrônica: dispõe o DIPr de ferramentas suficientes para proteger a majorada vulnerabilidade do consumidor cibernético? Quais de seus institutos mais sofrem impacto pela evolução tecnológica? De quais instrumentos pode o DIPr se valer para satisfatoriamente resguardar o consumidor quanto à determinação de jurisdição e do direito aplicável às contratações internacionais digitais consumeristas? Em suma, quais desafios a era digital apresenta ao D. I. Pr. no terreno das relações plurilocalizadas consumeristas e como o D. I. Pr. faz frente a esses desafios? Este trabalho visa indagar se a regulamentação existente para a determinação da jurisdição e do direito aplicável reveste-se de alguma peculiaridade, quando se está diante de um contrato digital consumerista. Investiga se há regras específicas quanto à possibilidade – ou não, ou em quais circunstancias – de cláusula de eleição de foro, cláusula arbitral, cláusula de escolha do direito aplicável, nesse tipo de contrato. A metodologia foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico e normativo, ou seja, análise da doutrina e da regulamentação jurídica (de lege lata e de lege ferenda) atinentes à matéria.

Published

2022-12-31