A PROVA PROCESSUAL, OS MEIOS ELETRÔNICOS E A IDONEIDADE DA DECISÃO JUDICIAL

COMO LIDAR COM AS DEEP FAKES

Authors

  • Nathaly Campitelli Roque PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-452

Keywords:

Provas, Tecnologia e Direito, Deep Fake

Abstract

A pesquisa visa a verificar se o sistema processual civil dispõe de instrumentos para lidar com o uso de provas obtidas por deep fakes. Para tanto, os conceitos de prova e deep fake serão apresentados para, ao fim, confirmar que o Direito Processual Civil pode tratar o produto como documento falso e encaminhar a melhor solução para reestabelecer o equilíbrio das partes e resguardar o devido processo legal. Porém, o que pode acontecer se os meios de prova hoje tão respeitados deixassem de ser confiáveis? Caso a possibilidade de falsificação pudesse ser tamanha que não pudéssemos confiar no que assistimos, vemos ou ouvimos? Como até o momento abordado, a prova é meio formal de fixação dos fatos e também é meio consagrado pelo devido processo legal de participação das partes na formação da convicção do juiz. Sem a prova, a norma jurídica não encontra aplicação pela via processual. Os meios de prova foram sendo aperfeiçoados com a constante evolução tecnológica que se assiste no correr dos séculos. Desde a implementação dos documentos escritos até a admissão de meios eletrônicos, o Direito procura responder à necessidade de confiabilidade das informações expressadas pelas provas. E a tecnologia sempre avançará mais rápido que a solução jurídica, que depende da constatação de consequências concretas e da formação de diversas categorias de consenso. Deep fakes demonstram que a tecnologia pode ser utilizada para prejudicar outras pessoas e/ou favorecer seu usuário. A tecnologia em si não deve ser rechaçada: deve ser compreendida, para que o limite entre regulação e avanço seja preservado. E, analisando-se o atual regime da prova no Brasil, verifica-se que, conhecendo o que sejam deep fakes, os instrumentos vigentes podem sim dar conta de atender a demandas em que sejam as deep fakes usadas como prova falsa ou instrumento de fraude processual. Caso se verifique que o uso das ferramentas de simulação se torne muito popular, pode-se cogitar da previsão de meios repressivos mais drásticos. Porque, por força do princípio da legalidade, a punição depende de regra. E, além disso, a própria instrução probatória pode ser tornar mais confiável se houver a possibilidade do uso de simulações realísticas e assim, dar melhores meios para que as partes, o julgador e eventuais terceiros possam juntos construir a trajetória factual. Para tanto, e utilizando-nos do método dedutivo par apresentação do problema e da construção crítica para sua análise, no qual serão apresentados os conceitos dogmáticos de prova processual, os instrumentos de controle de sua veracidade e autenticidade, como surgiu e como funciona a tecnologia que cria as deep fakes, da questão de ser o produto criado realidade simulada ou falsa e, após testar as ferramentas para a proteção dos direitos fundamentais, se é possível bom uso dessa tecnologia no processo.

Published

2022-12-31