A DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO STJ BRASILEIRO QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS PARA COBERTURA DE PLANOS DE SAÚDE
A LIMITAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.29327/1163602.7-567Palavras-chave:
ROL DA ANS; DIREITO À SAÚDE; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; PLANOS DE SAÚDEResumo
A saúde no Brasil é um direito previsto na Constituição, com ampla tutela, sendo, conforme a disposição legal, um direito de todos e dever do Estado. Apesar da previsão Constitucional, bem como da existência de um sistema universal de saúde (SUS) no Brasil que faz tratamentos de forma gratuita ampliando o acesso à saúde, muitos brasileiros ainda necessitam recorrer ao judiciário para que seus tratamentos sejam efetivados, sendo que outros ainda, utilizam planos de saúde para aumentar esse alcance à saúde. O objetivo deste artigo é analisar a recente decisão do STJ, tendo em vista a repercussão sobre o rol da ANS ser taxativo ou exemplificativo quanto aos tratamentos em saúde, em virtude da recente decisão do STJ pela taxatividade deste. Com isso, os planos de saúde não possuem mais a obrigatoriedade na realização de tratamentos não previstos nesse rol aos seus usuários. Essa decisão, que não é vinculante, foi bastante polêmica tendo em vista o entendimento quanto à limitação ao acesso à saúde. Isso porque apesar de não ser vinculante, abre caminho para a consolidação de uma nova jurisprudência nos tribunais inferiores. Ademais, muitos pacientes fazem uso de tratamentos não previstos no rol, através dos planos, e com a nova decisão, ficarão sem a cobertura necessária. Assim, fora analisada a decisão, seus fundamentos, bem como artigos selecionados com a mesma temática, sendo assim realizada uma revisão narrativa, a fim de encontrar na literatura o posicionamento de juristas e estudiosos em quanto à limitação desse rol, o acesso à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana. Um dos argumentos favoráveis à taxatividade do rol é a preservação do equilíbrio econômico dos planos de saúde. Contudo, a discussão sobre as disposições da ANS serem apenas norteadoras estão crescendo, principalmente quando o argumento lucro se sobrepõe ao direito à saúde, ferindo assim princípios básicos como a dignidade da pessoa humana.