APLICAÇÃO DE CANAL SEGURO DE DENÚNCIAS DE ASSÉDIO E MEDIDAS COERCITIVAS
Keywords:
Ambiente de trabalho, Assédio, Direitos Humanos, DenúnciaAbstract
Desde os primórdios da sociedade patriarcal, o gênero feminino sempre foi mais vitimizado quando falamos em violência. Com a conquista de espaço no mercado de trabalho, a violência passou a atingir mulheres não só em ambientes sociais, mas também, no ambiente profissional, independente do cargo que ocupam. Atualmente, os números de assédios em locais de trabalho assustam em decorrência do seu aumento exponencial. Deste modo, as empresas precisam tomar providências para impedir a ocorrência de situações de assédio sexual e moral no local de trabalho e proteger suas funcionárias que se identificam com o gênero feminino, como conscientizar seus empregados a respeito do tema, implementar um canal de denúncia efetivo, fixar normas de conduta no ambiente de trabalho e aplicar medidas coercitivas ao agressor. A partir de levantamento de dados de obras referenciadas (Exemplo: ASSÉDIO MORAL: VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO AMBIENTE DE TRABALHO, 2023) analisarei a repercussão internacional pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) que considera assédio no ambiente de trabalho uma violação aos direitos humanos, conforme Convenção nº 190 da OIT e os novos dispositivos legais sobre assédio moral e sexual, como a Lei 14.457/2022, bem como as medidas de combate à violência que podem ser adotadas pelas empresas. Mediante a análise das obras de importantes juristas, de forma fundamentada, buscarei identificar qual a medida mais adequada que as empresas podem adotar citando como exemplo a implementação de canal de denúncias efetivo que assegure uma investigação do ocorrido por parte da empresa sem qualquer exposição da vítima e a aplicação de sanções ao agressor, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ainda, evidente a importância de conscientizar os empregados da empresa sobre os temas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, bem como de estipular normas de conduta a serem seguidas por todos os empregados, desde o momento de sua admissão, sob pena de sofrerem sanções.