O DIREITO À COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AMPLIADA NAS ESCOLAS PARA PESSOAS NÃO VERBAIS

UMA QUESTÃO DE INCLUSÃO

Authors

  • Raiza Mendes Bertalha UNEMAT
  • Matilde Mendes UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Keywords:

COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AMPLIADA, INCLUSÃO SOCIAL, DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ACESSIBILIDADE À COMUNICAÇÃO

Abstract

O objeto da pesquisa consiste em desvendar, uma vez que, apesar da garantia legal do direito à comunicação, as pessoas não verbais ainda encontram barreiras para se comunicar em diversos contextos sociais, incluindo escolas. Diante disso, em que medida garantir o direito à Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) para essas pessoas e, em especial, promover a inclusão a partir das escolas? Nesse sentido, a pesquisa justifica-se pela relevância do tema indissociável da proteção dos direitos da pessoa humana com deficiência, ou seja, o direito à inclusão como garantia fundamental à proteção e promoção da dignidade. Nesse contexto, a CAA é um conjunto de estratégias e técnicas para ampliar a comunicação de pessoas com deficiência na fala ou na linguagem. Ademais, o ordenamento jurídico vigente no Brasil, principalmente, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13. 146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e a Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência estabelecem os direitos à acessibilidade à comunicação e à tecnologia assistiva, dentre outros.  Nessa perspectiva, os objetivos consistem em descrever as Leis e Políticas Públicas que abordam a CAA para pessoas não verbais. Verificar se as Leis e Políticas Públicas brasileiras estão garantindo o direito à CAA para pessoas não verbais. Bem como, analisar como a CAA para pessoas não verbais pode ser utilizada para promover a inclusão social a partir das escolas. A metodologia utilizada neste estudo foi uma revisão bibliográfica qualitativa. Assim, partimos das hipóteses de que no Brasil, apesar das garantias legais de inclusão de PcDs referente a CAA para pessoas não verbais não são aplicadas a contento. Além disso, é possível que a falta de recursos e capacitação adequada por parte dos profissionais da educação também esteja associada a falta de seguir e implementar políticas de inclusão na área de CAA. Quanto aos resultados parciais do estudo mostram que, embora a legislação brasileira garanta o direito à acessibilidade a educação inclusiva para pessoas com deficiência. No entanto, a pessoa não verbal ainda encontra barreiras para se comunicar. Existe falta de regulamentação e aplicação em relação às Políticas Públicas referentes à CAA nas escolas. Isso tem provocado graves lesões de direitos humanos à inclusão da pessoa com deficiência, dentre essas pessoas, as com Transtorno do Espectro Autista.

Author Biography

Matilde Mendes, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Doutoranda pelo PPGD da Universidade Federal do Pará, vínculo regular , em Direitos Fundamentais e Meio Ambiente (2021). Possui mestrado em EDUCAÇÃO pela Universidade do Estado de Mato Grosso (2017), graduação em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2000), graduação em Letras - Faculdades Integradas de Cacoal (1991); possui pós-graduação em Visão Interdisciplinar em Educação com especialização em orientação, supervisão, administração e inspeção escolar, Unesc (2005); possuí pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal (Unesc, 2007). Cursando Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil (UNESC, 2019). Professora aposentada SEDUC do Estado de Rondônia e das Faculdades Integradas de Cacoal (UNESC/SER, 2013-2022), docência em Letras e Direito. Membro da Comissão de Assuntos Penitenciários (2019-2021). Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil subseção de Cacoal (2019-2021, e, 2022 até a presente data). Membro da Comissão de Direitos Humanos Seccional de Rondônia (2022 até presente data). Pesquisadora em humanidades, com ênfase à pesquisa sobre assuntos indígenas, quilombolas, ambientais, agrários e educacionais, bem como estudos regionais da Amazônia Legal Brasileira. É advogada OAB/RO n. 1558, desde (2001). Membro do grupo de pesquisa "Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais" do PPGD/ UFPA.

Published

2023-10-03

Issue

Section

SIMPÓSIO On95 - INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDS) E CIDADANIA