AS CONSEQUÊNCIAS DA CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PARA GARANTIA DE DIREITOS DAS MULHERES
Keywords:
CRÍTICA FEMINISTA DO DIREITO, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, CIDADANIA, IGUALDADE DE GÊNEROAbstract
A pesquisa a ser desenvolvida tem enquanto escopo central a criminalização da violência psicológica de gênero no Brasil, para identificar quais as suas consequências num contexto social de violação histórica dos direitos das mulheres e ausência de cidadania. A pesquisa também pretende construir uma reflexão teórica acerca do princípio jurídico da igualdade, sob a ótica da igualdade de gênero enquanto instrumento de exercício da cidadania, garantia de direitos fundamentais e consequente manutenção do Estado Social e Democrático de Direito. A violência psicológica de gênero afeta à saúde pública em extrema urgência, uma vez que uma em cada cinco mulheres afirmam ter sofrido violência doméstica ou intrafamiliar em razão de gênero, o que indica um percentual de 62%, das quais 39% sofreram violência moral, 38% violência psicológica e 12% violência sexual. (ECHEVERRIA, 2018). Essa realidade reflete a dinâmica das relações sociais, pautadas em estereótipos socialmente atribuídos ao gênero, que originaram uma dicotomização de pensamentos e a separação de comportamentos, e em consequência restringiram institucionalmente uma série de direitos fundamentais às mulheres. (CAMPOS, 2011). Outra questão, é que a violência contra a mulher não manifesta sua interferência apenas na esfera individual, por seu caráter endêmico, a propensão é que as questões psicológicas reflitam socialmente em cadeia, gerando transtornos psicossociais, onde a cultura reproduz e perpetua as relações hegemônicas de poder, naturalizando em certo grau a hierarquização social de gênero nas sociedades, podendo, inclusive, ser pactuada pela maioria dos indivíduos, que contribuem para manutenção de relacionamentos e reproduzem essa dinâmica, induzindo também as suas próximas gerações. (MUSZKAT , 2006). A pesquisa objetiva elucidar quais as consequências da criminalização da violência psicológica para o exercício da cidadania e dos direitos das mulheres, uma vez que, o histórico de condicionamentos repressivos e depreciativos, como defende a teoria do reconhecimento de Judith Butler (2013), alteram a percepção que a vítima tem de si própria enquanto sujeito de direitos, inviabilizando possíveis respostas à essas situações. Enquanto instrumento estruturante da violência de gênero, em todos os seus desdobramentos, está a construção histórica do patriarcado como modelo de sociedade que delimita não apenas os papeis desenvolvidos pelos indivíduos, mas também o lugar a ser ocupado por eles. Para isso será utilizada a metodologia qualitativa de análise teórica, sendo coletada uma ampla gama de trabalhos acadêmicos e fundamentação teórica para construir a hipótese jurídica que compreende a violência psicológica de gênero enquanto recorte social necessário à eficácia do exercício da democracia. As mulheres não estão nos espaços de poder e decisão democrática por causa das violações sistemáticas de direitos que sofreram durante toda existência. A violência psicológica é uma forma de dominação passiva naturalizada e perpetuada em todos os espaços da sociedade, não apenas na esfera privada, e afeta drasticamente o reconhecimento e pertencimento das mulheres, e por consequência o seu exercício de cidadania. Uma vez que o Estado não seja seguro para as mulheres, ele simplesmente não é seguro ou democrático.