COMPREENSÃO DOS NEURODIREITOS E PRINCIPAIS MANIFESTAÇÕES NAS CULTURAS JURÍDICAS
Keywords:
NEURODIREITOS, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITOS HUMANOSAbstract
O objecto da presente investigação dirige-se à compreensão do conceito de neurodireitos, enquanto Direito Humano fundamental e dimensão concretizadora da Dignidade da Pessoa Humana, e à análise das suas principais manifestações e enquadramento jusfilosófico, no âmbito das culturas jurídicas seleccionadas, numa perspectiva juscomparada. A temática apresentada reveste-se de particular relevância no contexto dos desenvolvimentos científicos verificados desde o início do séc. XXI, comummente designados de quarta revolução industrial, com expressão significativa no âmbito dos sistemas de inteligência artificial, robots e tecnologias conexas. A área da neurotecnologia constitui, precisamente, uma destas expressões, sendo possível identificar os seus múltiplos benefícios (v.g. na área da saúde) e desafios (v.g. privacidade). Destarte, os objectivos fundamentais da presente investigação dirigem-se: primeiro, à identificação dos principais desafios decorrentes dos progressos da neurotecnologia, com relevância para o desenvolvimento e protecção dos Direitos Humanos; segundo, uma aproximação à definição do conceito de dados neurais; terceiro, a entendimento do âmbito de protecção, formal e substancial, dos dados neurais; quarto, a compreensão do conceito de neurodireitos, à luz do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a verosimilhança do seu enquadramento enquanto Direito Humano fundamental. Para tal, através do método de abordagem hipotético-dedutivo e dos métodos de procedimento histórico e monográfico (Marconi & Lakatos) e da metodologia juscomparativa (Ferreira de Almeida & Morais de Carvalho), analisamos e propomos as seguintes hipóteses iniciais: primeiro, qual a relevância dos conceitos de inteligência artificial, inteligência natural e consciência humana para a compreensão do conceito de neurodireitos?; segundo, a possibilidade de acesso, partilha e armazenamento de dados neurais significa ultrapassar a fronteira da consciência humana, com a consequente eliminação da intimidade do pensamento e a quebra da barreira entre a experiência ética e a experiência jurídica?; terceiro, quais as principais propostas actuais relativas ao âmbito de protecção dos neurodireitos? Por último, considerando, por ora, os resultados parciais da presente investigação, apresentaremos os principais desenvolvimentos jurídicos e jusfilosóficos identificados nos ordenamentos e culturas jurídicas do Brasil, Chile e Portugal, este último, analisado na qualidade Estado-membro da União Europeia.