OS MARCOS LEGAIS COMO GARANTIA DO PLENO DESENVOLVIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Keywords:
DIREITO DA CRIANÇA, EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, MARCOS LEGAIS, DIREITOS HUMANOSAbstract
O objetivo desse estudo é refletir sobre os direitos da criança na primeira infância e pensarmos também sobre seu primeiro espaço social fora do seio familiar, seja ele a creche ou a escola como o ambiente proporcionará acolhimento afetivo e que garanta seus direitos de forma integral. Quando pensamos na educação da primeira infância considerada como a primeira etapa da Educação Básica, estamos falando sobre a criança de 0 (zero) até 5 (cinco) anos, um sujeito que possui direitos, histórico e social de uma realidade bem recente no Brasil, cujos Marcos Legais devem embasar a prática dos profissionais dessa etapa de ensino. Considerando que um Marco Legal é a base para a construção do trabalho dentro de uma organização, instituição ou sistema e que determina a participação da criança e sua influência política e social. As principais Determinações Legais para a primeira infância no Brasil originam-se da Constituição Federal (CF) de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), 1996, do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI), 1998, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantis (DCNEI), 2009 e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), 2017. É oportuno salientarmos que nesse resumo abordaremos apenas algumas dessas Determinações Legais. Na esfera da educação da primeira infância é importante destacarmos a CF que afirma ser um dever do Estado o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e em 1996, a LDBEN, Lei número 9394/96, traz como objetivo principal “[...] o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (Brasil, 1996), tornando a educação da primeira infância obrigatória como primeira etapa da Educação Básica. Ainda dentro dos Marcos Legais, os princípios da DCNEI apresentam uma conciliação dos 6 (seis) Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento da BNCC e traz como principal escopo dessa fase da educação, estimular integralmente o desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Já a Lei nº 13257/2016 apresenta importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e implementação de Políticas Públicas voltadas para elas, dentre eles destacamos: respeito à individualidade e a valorização da diversidade dentro de contextos sociais e culturais distintos. Dessa forma fica claro a necessidade de conhecermos os Marcos Legais de cada país que garantem os direitos da criança. Através dessas Determinações Legais podemos exigir que o cuidado integral, responsivo e afetuoso seja cumprido e realizado nesse primeiro espaço social da criança. Faz parte da função da creche/escola realizar esse trabalho cumprindo e respeitando as fases de desenvolvimento infantil. É nesse espaço educativo e profissional, com a participação da família, que poderemos garantir as condições necessárias para a promoção de uma educação da primeira infância que cuide, acolha e eduque.