O RECALL NA AMÉRICA E EUROPA

REFLEXOS PARA REVOGAÇÃO DO MANDATO POLÍTICO NO BRASIL

Authors

  • Sérgio Augusto Veloso Brasil Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Keywords:

DEMOCRACIA, RECALL, REVOGAÇÃO DE MANDATO POLÍTICO, REFERENDO REVOGATÓRIO

Abstract

O termo recall, usado no Direito e na Ciência Política, tem definição originada na realidade estadunidense e trata da exoneração de um funcionário público eleito. A origem do mecanismo, como via para a perda de função de natureza pública, por votação, remonta a Grécia antiga. Em Atenas existia o instituto do ostracismo, que permitia o banimento de um político por votos dos cidadãos para proteção da polis, que culminava no exílio, por um período de dez anos, daquele indivíduo que agia com ambição. Em política, recall significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para ‘reavaliação’ popular um mandatário improbo, incompetente ou inoperante. Interessante frisar que o Brasil, embora tenha previsão no inciso I do art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 do instituto do impeachment, para julgamento de crimes de responsabilidade, eventualmente cometidos pelo presidente, vice-presidente da República e ministros de Estados, ainda não tem previsão constitucional do recall. Algumas propostas de emendas constitucionais foram apresentadas para acrescer um mecanismo de participação direta na soberania, como inciso do art. 14 da CRFB/88, que já prevê o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Avançando em um estudo comparado para verificar a origem e previsão legislativa do mecanismo de revogação de mandato político em alguns países da América do Norte, da Europa e da América Latina pode-se verificar o uso de nomenclaturas diferentes para o termo recall. Justifica-se o tema pois o Estado Democrático em alguns países, como o Brasil, ainda não tem previsão do recall, como mecanismo de democracia direta para o pleno exercício da soberania, sendo incapaz de controlar o exercício do mandato político, quando ocorrem desvios distintos dos crimes de responsabilidade. O objetivo geral é estudar a origem e características do dispositivo recall em países da América do Norte, Europa e América Latina, com influência para a democracia. Os objetivos específicos são: a) apresentar a origem e características do recall; b) apresentar os mecanismos de participação popular previstos no art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; c) descrever os dispositivos constitucionais do recall nos países estudados na América e Europa; d) apresentar aspectos gerais da proposta de referendo revogatório no Brasil. O instituto do recall no direito e na política ainda se apresenta, como hipótese viável, para revogação de mandato político. A metodologia da pesquisa é bibliográfica e descritiva. Sob o ponto de vista descritivo buscou-se identificar como o tema tem sido abordado, sob a perspectiva de diferentes autores, estudos e países. Adotou-se o método de pesquisa dedutivo, com apreensão de conceitos e reflexão de fatos, partindo-se de considerações fundamentais sobre a democracia e dos mecanismos constitucionais vigentes para avaliar a erosão democrática e identificar possíveis soluções com maior participação popular. Entre os resultados esperados no estudo estão: apresentar o histórico do recall em diversas épocas e no mundo, e a proposta de implementação de um dispositivo de revogação de mandato político no Brasil.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On 37 - DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS E(M) CRISE DE EFETIVIDADE: ANÁLISE DE