ROBIN HOOD ÀS AVESSAS - TIRAR DO POBRE PARA DAR AO RICO

A EDUCAÇÃO COMO PRODUTO DE CONSUMO E A SUA RELAÇÃO COM O INGRESSO AO ENSINO SUPERIOR

Authors

  • Júlia Marchiori PUC-Campinas

Keywords:

PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO; ENSINO SUPERIOR; JUDICIALIZAÇÃO.

Abstract

A educação, direito social devidamente previsto pela Constituição Federal de 1988, passou a ser um produto de consumo frente às tendências neoliberais da sociedade atual. Essa figura intensificou as desigualdades sociais, tendo em vista que a camada hipossuficiente continua à mercê daquilo disponibilizado pelo Estado, afetado pela reserva do possível e a má administração do dinheiro público. Com acesso à educação de qualidade facilitado pela sua condição financeira, as classes mais abastadas passam a dominar o cenário do ensino superior e a camada hipossuficiente deixa de efetivar o seu direito constitucional garantido. A problemática está no fato de que o Estado não tem recursos suficientes para promover a educação, de forma efetiva, a todos, garantia prevista nos artigos 205 e 206 da Carta Magna. Logo, aqueles com condições financeiras mais abrangentes passam a ter novas oportunidades como a de custear preparação educacional de qualidade para ingressar nas universidades públicas ou bancar os custos de um curso de graduação em uma instituição privada. Ou seja, a educação deixa de ser um direito constitucional garantido e concretizado a todos e passa a ser um produto de consumo, além da questão de que o meio educacional é dominado por um só grupo: as classes altas. Porém, quem financia a manutenção, cuidados e desenvolvimento das universidades públicas é a população hipossuficiente, por meio dos tributos, que não tem usufruto ou acesso efetivo àquilo que está contribuindo. Como método para a análise do estudo, optou-se pelo método hipotético-dedutivo baseado no modelo de Karl Popper. Logo, percebe-se que a questão mencionada afasta a população da concretização dos objetivos fundamentais da República: reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade justa. Outrossim, como supracitado, a garantia constitucional de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF), por meio da educação, é restringida. Nesse sentido, em sede de hipótese-tentativa, levanta-se a hipótese de que frente à ineficiência dos meios constitucionais, pode ser que alternativa seja a pressão popular direcionada ao Estado para que o acesso à educação seja mais abrangente e acolha as classes hipossuficientes. Ademais, elencou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica de livros e artigos qualificados e pertinentes ao tema. Os resultados esperados apontam para uma população negligente que, embora carente, não cobra devidamente o Estado e, frente a isso, nasce a possibilidade de judicializar a educação.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On38 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONSTRUÇÃO E JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS