O DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO E A SUA EFETIVAÇÃO POR INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS

Authors

  • Roberto Baungartner IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional

Abstract

Objeto da pesquisa: o direito humano à alimentação e a sua efetivação mediante incentivos tributários, no plano internacional e no Brasil, em especial aos empregadores que a concedem aos trabalhadores de baixa renda. A Constituição Federal do Brasil (Art. 6°) preceitua o direito social à alimentação, sendo que o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado em 1976, beneficia atualmente cerca de 24 milhões de trabalhadores. Justificativa da relevância temática: a alimentação integra o rol de direitos fundamentais, cuja efetivação pode ser promovida por meio de incentivos fiscais. Os objetivos: contribuir para a divulgação e conscientização do direito humano à alimentação e sua viabilização mediante incentivos fiscais. A metodologia utilizada na realização da pesquisa: Apontamentos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); Convenções Internacionais/plurilaterais; dados da OIT, OMS, FAO. Pesquisa nas Constituições e legislação infraconstitucional de diversos países (Brasil, Portugal, França, Itália, Reino Unido, Estados Unidos, etc.), e no cenário constitucional e legal do Brasil. Segundo a ONU, o direito à alimentação adequada é entendido como o acesso de todos os indivíduos aos recursos e aos meios para produzir ou adquirir alimentos seguros e saudáveis, que possibilitem uma alimentação de acordo com os hábitos e práticas alimentares de sua cultura, de sua região ou de sua origem étnica. No plano internacional, em 1996, foi realizada a Cúpula Mundial da Alimentação, marco histórico sobre o tema. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos foi designado para definir o artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais e propor formas para a realização do direito à alimentação, considerando a formulação de diretrizes voluntárias sobre o tema. O Dia Mundial da Alimentação ocorre em 16 de outubro, desde 1981, mesmo ano em que foi criada a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO). O Dia Mundial da Alimentação tem como objetivo propor uma reflexão sobre a importância dos alimentos, como também fazer um apelo para garantir a segurança alimentar e nutricional em todo o mundo. Nesta data ocorre a promoção de ação coletiva anual em 150 países. A cada ano a FAO escolhe um tema para a celebração, alinhado com o objetivo de conscientização sobre a importância de que todos tenham acesso a alimentos suficientes, seguros, diversificados e nutritivos. No Brasil, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, criado em 1976,  beneficia  atualmente cerca de 24 milhões de trabalhadores. Esta política pública prevê incentivos fiscais aos empregadores que concedem alimentação aos seus empregados de menor renda, por meio de refeitórios internos, cestas de alimentos e cartões refeição/alimentação (meal / food vouchers). Há políticas públicas análogas em dezenas de países, a serem mencionadas no respectivo artigo a que se refere este resumo.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On98 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO: O PAPEL DOS TRIBUTOS NAS DEMOCRAC