INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM

UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS INTERESSES DO CONCEPTURO

Authors

  • SHEILA KEIKO FUKUGAUCHI MIYAZATO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP
  • Déborah Regina Lambach Ferreira da Costa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Keywords:

REPRODUÇÃO ASSISTIDA HOMÓLOGA POST MORTEM, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DIGNIDADE DO CONCEPTURO, EFEITOS JURÍDICOS

Abstract

Os avanços da ciência genética propiciaram a realização do projeto parental pela manipulação de gametas, que substitui a concepção natural, havida da cópula, e constitui-se em meio artificial para suprir a impossibilidade ou deficiência para gerar filhos de pessoas acometidas pela infertilidade. A inseminação artificial indica técnicas de reprodução humana medicamente assistida e pode ser homóloga ou heteróloga, sendo homóloga a que inocula o sêmen do próprio marido na mulher, e heteróloga a que utiliza material fecundante de terceiro, que é doador. Nesta pesquisa, trataremos da fecundação homóloga post mortem, ou seja, posterior ao falecimento do marido, que traduz a ideia de continuidade do projeto de planejamento familiar do casal pelo cônjuge sobrevivente. O assunto traz importantes discussões em âmbito de direito de família e sucessões, no que tange aos direitos do concepturo diante da ausência de legislação específica. Identifica-se, outrossim, conflito de normas do Código Civil nessa seara: i) o art. 1.597, em seu inciso III, expressamente presume a paternidade de filhos havidos por inseminação artificial homóloga póstuma; e em sentido diverso, ii) o art. 1.798 considera herdeiro somente os nascidos ou já concebidos ao tempo da abertura da sucessão, o que afasta o concepturo da condição de herdeiro. Ora, se o legislador permitiu a concepção post mortem, como desconsiderar a condição de herdeiro do filho nascido após a abertura da sucessão em flagrante descompasso com a Constituição Federal, que aduz o princípio da igualdade entre filhos? Nesse contexto, doutrina e jurisprudência apresentam-se fortemente divergentes quanto à questão. É salutar a análise da problemática, principalmente, no que concerne aos direitos do concepturo, vulnerável pela própria condição de existência futura, sem respaldo jurídico no presente momento para a proteção de seus direitos em consonância, principalmente, com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nesse caótico cenário, nossa pesquisa tem como objetivo a análise do conflito de normas existente no ordenamento jurídico brasileiro referente à questão, porquanto o legislador presume filiação póstuma, mas nega-lhe o direito sucessório, dessarte não observa legitimidade sucessória para os concebidos após a abertura da sucessão e, tampouco, trata de seus efeitos, gerando ingente e perturbadora insegurança jurídica. As questões que nos propomos a responder são: i) Os direitos constitucionais do concepturo restarão salvaguardados diante da normatização presente? ii) Qual o caminho viável para solucionar o conflito entre o princípio da liberdade no planejamento familiar e o da igualdade de filhos? Utilizaremos o método dedutivo, bibliográfico, de direito comparado, tratando da normatização nacional e estrangeira sobre o assunto, com menção a doutrinas e artigos científicos, nacionais e internacionais, com menção à jurisprudência dos tribunais superiores, para a reflexão acerca dos problemas advindos da temática.

Author Biography

Déborah Regina Lambach Ferreira da Costa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Doutora e mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); e Professora de Direito Civil na graduação e pós-graduação de Direito, lato e estrito senso.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On36 - EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS PELOS DIÁLOGOS DE FONTES: PROBL