A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA AO DIREITO À MORADIA NO CONTEXO DE TRAGÉDIAS CLIMÁTICAS

Authors

  • Tatiane Keunecke Brochado Lara
  • Daniel Keunecke Brochado Universidade FUMEC

Keywords:

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DIREITOS HUMANOS, INCLUSÃO SOCIAL, MORADIA, SEGURANÇA JURÍDICA

Abstract

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é uma ferramenta essencial para a titulação de propriedade imobiliária, principalmente para as camadas mais populares da população. Esta prática, regulamentada atualmente pela Lei 13.465/2017, não apenas legaliza a ocupação do solo urbano por indivíduos que, muitas vezes, não possuem outro meio de acesso à moradia, mas também facilita o acesso a serviços públicos essenciais e promove a inclusão social. Neste sentido, a presente pesquisa tem como objeto a análise da REURB como instrumento de garantia ao direito à moradia no contexto de tragédias climáticas. A relevância temática do tema se justifica na busca pela concretização do direito fundamental após o desastre climático, impulsionado pelo fenômeno El Niño, que afetou no mês de abril de 2024, segundo estimativas preliminares, 2,3 milhões de brasileiros em 463 municípios do estado do Rio Grande do Sul. Assim, o estudo tem como objetivos específicos examinar o instituto e indagar a sua aplicação não somente em “núcleos urbanos informais consolidados” – como indica a legislação – mas, também, àqueles atingidos por catástrofes climáticas, as quais afetam principalmente as camadas mais vulneráveis da população. Trata-se, portanto, de uma pesquisa qualitativa, realizada por método dedutivo, através de procedimento técnico bibliográfico e documental, cujas hipóteses inicialmente levantadas são de que a REURB é profundamente conectada ao déficit habitacional no Brasil, oferecendo um caminho para mitigar essa problemática. Dessa forma, como uma política pública eficaz e de exceção que é, demonstra ser uma alternativa adequada para a implementação de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à população afetada por desastres climáticos. Logo, os resultados preliminares da pesquisa indicam que, dada a competência municipal para a execução de políticas de desenvolvimento urbano, conforme estabelecido pelas diretrizes gerais do Estatuto da Cidade, cabe ao município conduzir procedimentos administrativos que incluiriam, entre outros, a elaboração de projeto de urbanização, a intermediação ou execução direta da construção de moradias aos deslocados pelas tragédias e, ainda, a emissão de títulos de legitimação fundiária, formalizando a posse dos ocupantes. Em conclusão, a pesquisa destaca a aplicação de um conjunto de ações que visa não apenas a realocação dos atingidos pelas tragédias, mas também a reintegração sustentável e segura dos moradores às suas comunidades, promovendo uma urbanização que respeite as dinâmicas sociais e ambientais específicas de cada região. Isto pois, além de ser um direito humano fundamental, o Brasil firmou o compromisso de proteção e promoção do direito à moradia digna, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, da OEA. Ainda, ratificou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ambos da ONU, em que se compromete a tomar medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito. Por fim, de acordo com as Nações Unidas, a meta 11 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é, até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO P10 - POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITOS HUMANOS, PROCESSOS FORMATIVOS E DESI