O DIREITO A INFORMAÇÃO E A OPACIDADE DOS ALGORITMOS NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE VIA PLATAFORMAS DIGITAIS
Keywords:
PLATAFORMAS DIGITAIS; TRANSPORTE; ALGORITMOS; TRANSPARÊNCIA; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAAbstract
As plataformas digitais de transporte utilizam-se da programação algorítmica para gerir e direcionar a atividade de motoristas e entregadores. Sendo assim, o poder diretivo que antes era exercido por meio de seres humanos, que comandavam e supervisionavam a atividade, passou a ser exercido pela máquina. Nesse contexto, torna-se preemente abordar o tema do acesso por parte do trabalhador vinculado às plataformas digitais às informações sobre o algoritmo e a respeito de decisões que impactam diretamente suas vidas, tais como o direcionamento das corridas, as punições, o cálculo do valor das corridas etc. A partir dessa problemática, passa-se a analisar como a questão da transparência algorítmica e do acesso à informação vem sendo considerada no Brasil, em outros países e na União Europeia, em sua recente diretiva sobre a melhoria das condições de trabalho no setor das plataformas digitais (Proposta 2021/414/COD). No cenário brasileiro, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no art. art. 20 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), avalia-se a alegação do segredo comercial por parte das plataformas e o direito de o trabalhador ter acesso às informações que lhes dizem respeito e imapctam diretamente sobre seu trabalho e sua renda. O propósito da investigação é compreender o conceito de algoritmo, a forma como vem sendo utilizado pelas plataformas digitais, os impactos sobre as condições de trabalho de motoristas e entregadores e, ao final, com base nas experiências estrangeira e brasileira, sugerir um caminho para a concretização do direito à informação do trabalhador em contraste com direito ao sigilo comercial por parte das plataformas. A justificativa da relevância desse tema deriva do fato de que o trabalhador tem sentido impacto direto das decisões adotadas a partir da programação algoritmica, que não deixa de ser criada e supervisionada por seres humanos a partir dos interesses da plataforma. O trabalhador fica impossibilitado de compreender e questionar as medidas adotadas, uma atitude que afronta a dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada consistirá em pesquisa bibliográfica, estudos de caso e análise documental, através de uma abordagem descritiva. Dada a disseminação das plataformas digitais em escala global, torna-se imperativo enfrentar essa questão não apenas a nível nacional, mas também em escala global. Isso se justifica pelo fato de que a ausência de transparência impacta milhões de trabalhadores em todo o mundo, o que torna relevante a proteção do direito à informação e, por conseguinte, da dignidade desses motoristas e entregadores.