O ATIVISMO JUDICIAL E SEUS REFLEXOS NA SOCIEDADE SOB A VISÃO DE ANTOINE GARAPON

Authors

  • RENATO QUEIROZ ESPESCHIT ARANTES UNIVERSIDADE FUMEC

Keywords:

Poder judiciário. Ativismo Judicial. Antoine Garapon

Abstract

A pesquisa tem por finalidade abordar o ativismo judicial, em detrimento dos demais poderes, sob o enfoque da obra de Antoine Garapon (1999), busca responder se há violação aos princípios constitucionais de separação dos poderes, com enfoque ao fenômeno da judicialização política, e seus efeitos na sociedade. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, livros e artigos pertinentes ao tema. Sob a ótica de Garapon, o ativismo judicial tem como base a crescente influência das decisões do poder judiciário em pautas políticas e sociais, fazendo as vezes dos demais poderes estatais. Nesse sentido, Garapon afirma que tal movimento abala o princípio da separação dos poderes, pilar da democracia, ao eleger o judiciário como serviço de resolução de conflitos sociais. Para o autor e juiz francês Antoine Garapon, buscar o poder Judiciário tornou-se forma de calmante social, que, em muitos casos, não está no controle do juiz resolver conflitos públicos e privados que não param de acontecer, pois os mesmos se formam pela própria dinâmica da vida em sociedade. Logo, o judiciário não é socialmente interpretado como um dos três poderes do Estado, mas sim como serviço fornecido pelo Estado em que a decisão de justiça é considerada como produto deste serviço. Ante a crescente demanda, o papel do juiz é ressignificado, onde o direito deixa de ser coadjuvante, criando o ativismo judicial. Porém, para Garapon, a sociedade espera do judiciário respostas para seus anseios, podendo conduzir a um impasse social e consequências negativas para o Estado democrático de direito. Com o amplo acesso ao Judiciário, ocasionado pela inafastabilidade da jurisdição, a justiça se equiparou a democracia, e o juiz, além de ser o centro do exercício da função jurisdicional e de ter o dever constitucional decidir as demandas que lhes são apresentadas, se tornou também administrador dos meios de justiça. Na visão de Antoine Garapon, a sociedade moderna passou a enxergar na atuação do Judiciário a satisfação de seus conflitos, sendo o juiz obrigado a interpretar, julgar e conhecer de novas questões. Neste diapasão, o ativismo judicial, recaindo sobre a democracia, o Estado de direito e a divisão do poder estatal, faz com que os demais poderes sintam-se esvaziados. Ao juiz não cabe decidir todas as questões de uma sociedade que se encontra em movimento constante. Ciente de que toda atividade pode acabar ocasionando conflitos, cabe ao Estado Democrático de Direito apresentar a seus cidadãos novas maneiras de solucionar demandas e a elas dar eficácia.  Nas sociedades contemporâneas, a dinâmica social é constante, fator que faz com que novas demandas se formem. Paralelamente a isso, a lei é um fenômeno estático, que, para sua alteração, é necessário todo um processo legislativo, extenso e demorado, fato que faz com que a lei em muitos casos não consiga apresentar respostas atuais as novas questões. Nesse novo cenário, o Poder Judiciário assume papel de maior representatividade, sua atuação se torna mais abrangente, e acaba por ultrapassar os limites constitucionais da separação de poderes.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On 37 - DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS E(M) CRISE DE EFETIVIDADE: ANÁLISE DE