A POLÍTICA NACIONAL DE BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS DESAPARECIDAS
Keywords:
Desaparecimento, Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, Segurança Pública.Abstract
No ano de 2022, o Brasil registrou 74.061 desaparecimentos, uma média de 203 desaparecimentos por dia (Fórum de Segurança Pública, 2023), demonstrando o alto índice de ocorrências no país. Em combate a esse fenômeno foi instituída, no âmbito federativo, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD), instaurada pela Lei nº 13.812 no dia 16 de Março de 2019. A legislação prevê que toda pessoa desaparecida é aquela “ (...) cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas” (Brasil, 2019). A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas estabeleceu diretrizes de atuação do poder público, sendo ressaltada, na referida Lei, a responsabilidade, em caráter prioritário e emergencial, do Estado na investigação e busca de pessoas desaparecidas (Brasil, art.3°, 2019). Cabendo ao governo federal a responsabilidade na consolidação das informações em nível nacional, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública (Brasil, 2019). Outra determinação significativa da Lei 13.812/2009, foi a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas interinstitucional do poder público para investigação e erradicação do desaparecimento de pessoas. A implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas é considerado o “pontapé inicial” para a política de erradicação do desaparecimento (Fórum de Segurança Pública, 2023). Desse modo, a presente pesquisa objetiva analisar a aplicabilidade da Lei 13.823 na esfera federativa, em especial a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, desde a Lei 13.812/2019, a fim de examinar as políticas públicas brasileiras implementadas (ou não) no âmbito do desaparecimento de pessoas. A metodologia se dará por pesquisa bibliográfica, por meio da análise de relatórios, publicações e documentos oficiais do Ministério da Justiça e do Fórum de Segurança Pública, no escopo do desaparecimento, a partir de 16 de março de 2019. As hipóteses iniciais levantadas foram que Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas está em fase embrionária, não havendo políticas públicas desenvolvidas nesse âmbito. A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas perpassa pela interinstitucionalidade, sendo necessária a de protocolo nacional e integrado para sua efetivação.