QUANDO A DIVERSÃO VIRA CRIME

O LADO SOMBRIO DO ENTRETENIMENTO ONLINE, "LULZ" E SEUS IMPACTOS NOS DIREITOS HUMANOS

Authors

  • Quésia Pereira Cabral Universidade Federal do Pará
  • Rafael Siqueira Lima Rabelo

Keywords:

DIREITO PENAL, NOVAS TECNOLOGIAS, SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, ÉTICA DIGITAL, VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Abstract

O presente artigo tem por objeto recente problemática relacionada a internet que, muito embora seja um espaço de livre expressão e interação, tem se mostrado também palco para comportamentos nocivos e violações de direitos humanos. Nesse contexto, a categoria “LULZ”, nascida nas salas online como uma expressão para demonstrar a satisfação derivada de atos que causam constrangimento ou sofrimento a terceiros, exemplifica essa problemática. Dessa forma, pretende-se explorar as implicações do "Lulz" no contexto do direito penal, com foco em um caso real de cyberbullying e indução à automutilação de menores, respondendo a indagação: em que medida a categoria “Lulz” pode materializar moderna forma de violação de direitos humanos praticada na internet? Para responder a esta indagação, além de explicar a origem do termo e suas nuances significativas, apresentar-se-á um caso concreto por meio de dados veiculados acerca de uma operação policial, em seguida busca-se compreender aspectos jurídicos envolvidos em tais práticas online. Aborda-se, portanto temática crucial na era digital: a exploração do termo "Lulz" como representação de comportamentos nocivos e violações de direitos humanos na internet, praticado, inclusive por crianças e adolescentes. A pesquisa se destaca por sua relevância em diversos aspectos, sobretudo no que se refere uma análise crítica do direito penal em relação ao "Lulz" e os desafios que este traz consigo, bem como contribui para o debate sobre as novas formas de violação de direitos humanos na era digital, reconhecendo o "Lulz" como um elemento preocupante nesse contexto. O artigo terá como aporte teórico, além da legislação brasileira, Castells (2001), Costa (2017; 2018), Martins (2017) e Santos (2021). A hipótese inicial representa a possibilidade de demonstrar o quão complexa é a relação entre liberdade de expressão, entretenimento e a proteção de direitos humanos no ambiente virtual. O "Lulz" desafia o direito penal a se adaptar à realidade digital, exigindo novas interpretações e reflexões sobre a proteção de direitos fundamentais. O caso em questão serve como um alerta para a importância de promover a educação digital e a conscientização sobre os impactos das ações online na vida de outras pessoas.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On74 - DIREITO HUMANOS NO DIREITO PENAL: NOVAS TECNOLOGIAS