REGULAÇÃO DAS NOVAS FORMAS DE TRABALHO POR APLICATIVO

Authors

  • Natalia Prigol PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR

Keywords:

DIREITO DO TRABALHO, NOVAS FORMAS DE TRABALHO, TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS, REGULAÇÃO

Abstract

Pretende-se analisar as propostas de regulação das novas formas de trabalho por aplicativo no Brasil, em razão da urgente necessidade de resguardar valores fundamentais aos trabalhadores inseridos nesta nova lógica de produção ao mesmo tempo em que se equilibra tal necessidade com os avanços da tecnologia e da livre iniciativa (objeto da pesquisa). Era esperado que a temática atinente à regulação deste trabalho plataformizado seria um dos grandes temas do Direito do Trabalho no ano de 2024, o que vem se confirmando no Brasil, por exemplo, onde ainda não há uma definição acerca da temática. Discutir as principais propostas de regulação dessa nova forma de trabalho, seja via Poder Judiciário seja via Poder Legislativo, inclusive compreendendo os impactos que cada uma delas apresenta, é necessário e importante, em especial quando se busca assegurar a essa nova categoria de trabalhadores condições dignas e fundamentais, consoante modelo de Estado Democrático de Direito eleito pelo Constituinte. Para além de discutir concretamente tais propostas, mais especificamente seus prós e contras, também o exercício de repensar bases legais já existentes em busca de respostas aos desafios que a tecnologia impõe é pertinente, restando justificada, por todos esses fundamentos, a importância da pesquisa (justificativa da pesquisa). Propõe-se estruturar a pesquisa em três partes, respectivamente: (i) inicialmente, analisar o contexto em que ocorre a mudança da lógica de produção existente nos últimos anos em razão dos avanços tecnológicos, comparando-o com momentos históricos pretéritos a exemplo do Fordismo, do Toyotismo e do Taylorismo, com vistas a demonstrar não se tratar de uma fase inédita, mas sim de transição para uma nova forma em que se impõe a necessidade de repensar bases teóricas existentes; (ii) na sequência, extrair reflexões a respeito da necessidade de adequação jurídica desse sistema de produção para assegurar uma vida digna aos trabalhadores inseridos nessa lógica nova; (iii) por fim, compreender as principais propostas de regulação desta nova modalidade de trabalho plataformizado, tanto via Supremo Tribunal Federal, em especial através do Tema de Repercussão Geral 1291, mas também via Poder Judiciário, especialmente com o Projeto de Lei Complementar n.º 12/2024, tudo pelo método de pesquisa dedutivo (metodologia da pesquisa). Ao final, pretende-se desmistificar a ideia de que o Direito do Trabalho estaria em vias de extinção por supostamente não trazer respostas as novas formas de trabalho que surgem em decorrência do avanço da tecnologia, ao mesmo tempo em que se buscará demonstrar a importância de se utilizar esse ramo como um verdadeiro mecanismo de proteção, sem o qual as relações de trabalho deixam de ser harmônicas e sustentáveis, e onde direitos fundamentais mínimos não são observados, em violação ao disposto na Constituição de 1988 (hipóteses iniciais). A pesquisa está em fase inicial, de modo que não há resultados a serem compartilhados para o momento.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN