OS HATERS NAS REDES SOCIAIS
UMA ANÁLISE DA (IN)EFICÁCIA DA INTERVENÇÃO DO PODER PUNITIVO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Keywords:
HATERS, REDES SOCIAIS, PODER PUNITIVO, DIREITOS HUMANOSAbstract
A presente pesquisa tem como objeto os ataques de haters nas redes sociais sob a perspectiva da (in)eficácia da intervenção do poder punitivo para proteger os direitos humanos daquelas pessoas que sofrem com os referidos ataques. A relevância temática justifica-se pela contribuição social e intelectual que será proporcionada diante, respectivamente, da gravidade das consequências da atuação dos haters sobre as vítimas e da lacuna existente, na literatura, sobre a eficácia da responsabilização penal dos agentes como solução para o problema. Diante disso, os objetivos da pesquisa consistem em: identificar quais são as condutas praticadas pelos haters nas redes sociais; investigar as razões por trás do comportamento dos haters; definir o perfil das vítimas dos ataques; avaliar os efeitos dos ataques de haters sobre as vítimas; verificar quais direitos humanos são violados diante dos referidos ataques; examinar as possibilidades de responsabilização penal no ordenamento jurídico brasileiro diante dos ataques praticados por haters; analisar a eficácia - ou não - da intervenção do poder punitivo para a proteção dos direitos humanos das pessoas submetidas a ataques de haters. Em relação à metodologia utilizada na realização da pesquisa, adota-se o raciocínio dedutivo e a abordagem qualitativa. Será realizada pesquisa bibliográfica, com a leitura de artigos científicos e livros que tratam do tema, bem como serão realizados estudos de casos que ganharam a mídia, expondo as consequências da atuação dos haters, especialmente, sobre os direitos humanos das vítimas. No que se refere às hipóteses iniciais, pode-se citar a de que a intervenção do poder punitivo, por si só, é ineficaz para proteger os direitos humanos das vítimas de ataques de haters, uma vez que se trata de um problema interdisciplinar. No mesmo sentido, outra hipótese é a de que as vítimas dos referidos ataques são, em grande parte, pessoas caracterizadas por algum tipo de vulnerabilidade, a exemplo dos recortes de gênero e raça. Por fim, em relação aos resultados parciais obtidos, tem-se que, em que pese a ineficácia, por si só, da intervenção do poder punitivo para lidar com o problema, tem crescido a atividade legislativa com o fim de criminalizar condutas que podem ser caracterizadas como ataques de haters nas redes sociais, a exemplo da edição da Lei nº 14.811/2024, que inseriu o art. 146-A no Código Penal, criminalizando, em seu parágrafo único, a intimidação sistemática virtual, mais conhecida como cyberbullying. Outro resultado é o de que os ataques geram consequências físicas e psíquicas nas pessoas submetidas a eles, sendo um dos maiores impactos o que recai sobre a saúde mental das vítimas.