INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E POLICIAMENTO PREDITIVO
UMA ANÁLISE A PARTIR DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA
Keywords:
POLICIAMENTO PREDITIVO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CRIMINOLOGIA CRÍTICAAbstract
É evidente que a evolução tecnológica tem o potencial de proporcionar grandes benefícios para a vida humana, mas é preciso ter cautela, especialmente no que tange à chamada “inteligência artificial”. Isso porque, esses sistemas, supostamente inteligentes, são, na verdade, grandes computadores que utilizam de algoritmos avançados que coletam e processam um grande volume de dados, sendo capazes de reconhecer padrões comportamentais e, através dessas informações, ter em suas mãos a capacidade de prever futuras ações humanas nos mais diversos contextos sociais. Sob essa perspectiva, uma das grandes preocupações do Direito na atualidade, refere-se à necessidade de se apurar os reais impactos que poderão ser promovidos pelas tecnologias em ascensão nos Direitos e Garantias constitucionalmente tutelados. Entre o universo de temas passíveis de discussão nessa seara, aqueles afetos ao direito penal estão em uma escala de preocupação ainda mais alarmante, considerando ser essa a ultima ratio do Direito. Ainda, entre tantos temas que poderiam ser abordados dentro desse recorte, o presente trabalho preocupar-se-á com o uso de uma tecnologia altamente questionável, que vem causando calorosos debates no mundo jurídico, dando origem ao chamado “policiamento preditivo”. Para tanto, partir-se-á do seguinte problema central: como a seleção por estereótipos através do uso de inteligência artificial impacta os direitos individuais e, consequentemente, os direitos humanos? Visando responder à questão proposta, o trabalho tem por objetivo verificar quais os reais impactos do policiamento preditivo na seara dos direitos e garantias fundamentais a nível nacional e, ainda, dos direitos humanos no cenário internacional. Para tanto, utilizar-se-á da metodologia de pesquisa bibliográfica, com foco nas lições da criminologia crítica acerca da relação existente entre o sistema de justiça criminal e o poder econômico. A hipótese é que o uso de mecanismos de inteligência artificial visando o apontamento de potenciais criminosos, bem como locais de maior incidência de crimes, de maneira totalmente indiscriminada, poderão impactar de forma negativa os direitos e garantias individuais, perpetuando desigualdades históricas, além de afrontar, diretamente, o princípio da dignidade da pessoa humana. Da mesma forma, o uso dessa tecnologia de maneira impensada, poderá, também, impactar as consolidadas regras do Processo Penal, na medida em que afastará o princípio da presunção de inocência, além de colocar em xeque as regras relativas à legalidade das investigações, o que não deve ser admitido em um Estado Democrático de Direito. A conclusão preliminar, é de que embora o uso das tecnologias no campo do Direito – principalmente no direito penal – possa parecer uma boa solução na tentativa de prevenção da criminalidade e da consolidação da segurança nacional, isso não é uma verdade absoluta. Na realidade, há que se ter uma visão crítica acerca do policiamento preditivo, na medida em que, através de seu uso, é possível uma perpetuação das falhas atualmente existentes no sistema penal, onde há o encarceramento em massa de pessoas negras e em situação de hipervulnerabilidade social, além de uma alta atuação policial nas periferias dos grandes centros.