UMA FAMÍLIA PARA UMA CRIANÇA
O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E O SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO À LUZ DO TRABALHO DAS EQUIPES TÉCNICAS DE JUÍZO NO CONTEXTO DA ADOÇÃO
Keywords:
ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, PROTEÇÃO INTEGRAL, SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO, ADOÇÃOAbstract
No Brasil, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, criado e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, aglutina a base de dados, nacional, das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em processo de adoção ou à espera de uma família, como também, dos pretendentes à adoção habilitados. Além de base de dados, trata-se um sistema que é alimentado por funcionário do cartório e/ou equipe técnica, mas também possui uma funcionalidade autônoma de ‘vincular’ crianças e adolescentes com pretendentes a partir do cruzamento dos dados objetivos. Com base em experiências de busca de pretendentes à adoção para dois grupos de crianças à espera de uma família, observou-se que a lógica do pareamento do Sistema Nacional de Adoção mostrou-se contraditória e danosa ao princípio do melhor interesse da criança. Nesse sentido, revelou-se necessária a problematização desse pareamento que, atualmente, é baseado, por um lado, no perfil de criança ou adolescente desejado definido pelos pretendentes e, por outro, na ordem cronológica da data de sentença das Habilitações à Adoção. As problematizações levantadas se referem à impessoalização tanto das crianças e adolescentes à espera de uma família quanto dos pretendentes à adoção no Sistema Nacional de Adoção. Em relação às crianças, não há dados que contemplem as demandas ou os desejos formulados por elas em contexto de preparação à adoção, nem tampouco as necessidades observadas indiretamente pela equipe técnica de juízo e do SAICA acerca de características importantes que a família à qual irá adotá-la deveria ter. No que diz respeito aos pretendentes, não é possível ter acesso à dados da biografia ou informações qualitativas das avaliações realizadas pelas equipes técnicas. Diante desse problema, buscou-se na literatura trabalhos que pudessem subsidiar compreensões e reflexões do princípio do melhor interesse da criança, articulando-os com a experiência alternativa de procedimentos técnicos que incluíssem, como prioridade, os aspectos psicossociais e biográficos das crianças e dos pretendentes no âmbito do atendimento aos grupos de crianças a serem adotadas citado. Assim, procurou-se demonstrar como parece necessário que haja uma avaliação secundária, e, mais específica, da possibilidade de vinculação daquela criança ou grupo de crianças àqueles pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção, posterior à habilitação dos candidatos à adoção, tendo em vista as especificidades biográficas e características psicossociais de cada qual do par adotivo. A partir da experiência acima relatada, concluiu-se que a avaliação secundária que considere as dimensões psicossociais e biográficas do par adotivo (criança à espera de família e pretendentes já habilitados à adoção) pode ser muito favorável e fecunda à construção positiva da vinculação adotiva bem como do desfecho exitoso do processo adotivo. Tal resultado exitoso sugere o efetivo trabalho das equipes técnicas de juízo e dos Serviços de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes (SAICA) de avaliação e preparação das crianças que estão à espera da adoção com o objetivo de investigar os aspectos acima relatados e, subsequente, avaliação secundária junto aos pretendentes habilitados e vinculados pela ordem cronológica àquela(s) criança(s).