A DIMENSÃO DO ESTADO ENQUANTO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL E O ATIVISMO TRANSNACIONAL NO PRIMEIRO QUARTEL DO SÉCULO XXI

REFLEXÕES À LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Authors

  • Carla Teixeira FINAMA/ UNICURITIBA

Keywords:

ESTADO; ATIVISMO TRANSNACIONAL; SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.

Abstract

O Estado é sujeito de direito internacional originário a partir da afirmação do poder temporal estatuído por Hugo Grotius na obra do Tratado da Guerra e da Paz. O papel do Estado na ordem jurídica internacional é posto em xeque no século XX na observância do legado das Duas Grandes Guerras e no fortalecimento das organizações internacionais, como foros legítimos e de personalidade jurídica derivada e autônoma, com produção normativa internacional. Na década de 1990 desponta o ativismo transnacional como resposta ao elastecimento de atores da sociedade internacional, a afirmação do indivíduo como sujeito de direito; a mobilização judicial no diálogo entre indivíduos e Estados nas cortes internacionais; organizações não estatais (ONG’s, multinacionais) e a transnacionalização das instituições. Este cenário é o objeto de análise do presente estudo que se justifica pela atualidade temática em que o Estado no presente século não mais se estabelece sobre a premissa de que the king can do no wrong como se demonstra pelo volume (quantitativo) de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em especial os países do Sul Americanos. O objetivo geral desta pesquisa é demonstrar que o ativismo transnacional tem impulsionado e avolumado as denúncias e subsequentes ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos redimensionado o Estado enquanto sujeito de direito internacional, limitado na ordem internacional, ao conjunto normativo humanista. Para tal, dentre os objetivos específicos, devemos: i) descrever o ativismo transnacional com exemplos na América do Sul; ii) Coletar e analisar o volume de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em que os países da América do Sul são réus; iii) Confirmar ou não a hipótese primeira do redimensionamento do Estado enquanto sujeitos de direito internacional. Para o desenvolvimento da pesquisa, a organização do estudo sistemático sob as premissas metodológicas é imprescindível. Desta feita, em relação à metodologia utilizada, justificam-se as abordagens, métodos e técnicas utilizadas para a consecução dos fins aos quais esse tra­balho se propõe, promovendo o conhecimento científico, com análise documental e de caráter teórico, bem como de bases empíricas. Dividida em três partes, o estudo possui eta­pas metodológicas específicas, partindo-se da pesquisa predominantemente teórica, com elementos de empiria, em especial, com coleta de dados secundários. sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On118 - GEOPOLÍTICA, DIREITOS HUMANOS E SISTEMAS DE JUSTIÇA