EXECUÇÃO PENAL REDUTORA DE DANOS
UMA ABORDAGEM RACIONAL E DIGNA PARA MÃES ENCARCERADAS
Keywords:
EXECUÇÃO PENAL RACIONAL, MULHERES ENCARCERADAS, MATERNIDADE, POLÍTICA CRIMINALAbstract
O presente artigo tem como objetivo analisar a situação das mulheres encarceradas com enfoque específico no modelo atual de execução penal considerando os impactos negativos que este modelo tem sobre mulheres grávidas e mães. Examina-se a falha do Estado quanto a garantia dos direitos fundamentais a essas mulheres como o acesso adequado à saúde durante a gravidez e o parto, a proteção dos vínculos familiares e ao apoio psicossocial essencial para a reintegração das mães à sociedade após o cumprimento da pena. Para tal fim, a metodologia adotada baseia-se no método hipotético-dedutivo, com um estudo predominantemente bibliográfico centrado na criminologia feminista e criminologia crítica, além da execução penal redutora de danos baseada na teoria do defensor público Rodrigo Roig Duque Strada. Esta teoria propõe uma abordagem que visa minimizar os danos do encarceramento considerando a dignidade humana em relação a redução dos impactos negativos do sistema prisional sobre os indivíduos. Pretende-se, outrossim, a combinação da análise qualitativa e quantitativa por meio da avaliação dos dados disponíveis no SISDEPEN e em outras ferramentas de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro. Esses dados oferecem uma fundamentação para se entender os déficits estruturais do sistema de justiça criminal, evidenciando como as políticas penais insensíveis ao gênero e às desigualdades estruturais contribuem para a marginalização e a violação dos direitos das mães encarceradas. O estudo aqui proposto pauta-se pela abordagem que busca reduzir os danos causados pelo sistema prisional visando mitigar os efeitos negativos do encarceramento sobre elas. Nesse sentido, faz-se necessário delinear aspectos que avaliem a eficácia das políticas existentes para as mães na prisão, identificar falhas no sistema que propiciam violações de direitos e propor ajustes que levem em conta as necessidades específicas das mães. Isso, certamente, se traduzirá em medidas que facilitem o contato frequente e significativo das mães com seus filhos, o que quer dizer ofertar visitas mais amplas e flexíveis e promover oficinas de parentalidade através de programas de reintegração familiar. Esse novo modelo de gestão implica em implementação de políticas públicas que além de fortalecer os laços familiares sensíveis ao gênero ofereça, também, apoio psicossocial como elemento fundamental desse novo modelo de execução penal. Assim, acredita-se ser possível vislumbrar uma execução penal que leve em conta o princípio da dignidade das mulheres encarceradas que são mães.