ACESSO A JUSTIÇA E MEDIDAS ESTRUTURAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

O CASO DOS EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL

Authors

  • ALICK HENRIQUE SOUZA EDUARDO UNESP

Keywords:

ACESSO A JUSTIÇA, POLÍTICAS PÚBLICAS, LITÍGIO ESTRUTURAL, CIDH, TRABALHO DECENTE

Abstract

A deficiência de políticas públicas e o abandono do Poder Público de determinadas parcelas da sociedade em condição de vulnerabilidade têm sido tema frequente no âmbito da jurisdição interna brasileira, tratada na via dos processos estruturais. A compreensão do acesso à justiça na Corte Interamericana de Direitos Humanos envolve, entre outras pretensões alheias ao objeto de estudo, a busca por decisões estruturais, de modo a garantir a não repetição do direito sistematicamente violado com efetivação de posturas ativas do Estado por meio de criação de políticas públicas. Uma das principais questões do caso dos empregados da fábrica de fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil reside na condição de vulnerabilidade socioeconômica a que estão expostas as famílias deste município no estado da Bahia e sua relação a exposição ao trabalho em condições precárias, fazendo com que a Corte Interamericana adote medidas estruturais para que tais ocorrências não se repitam, como determinações ao Estado Brasileiro para o desenvolvimento local e regional daquela região afetada. A decisão para a elaboração de projetos socioeconômicos e capacitação profissional dos jovens daquela região visam a obtenção de alternativas de trabalho decente para além das condições precárias já existentes. Neste sentido, o artigo tem por objetivo geral analisar se a decisão da Corte Interamerica de Direitos Humanos no caso abordado possui características estruturais na perspectiva do acesso a justiça e o direito ao trabalho decente. Por objetivos específicos, tem-se a análise do que se entende, no direito brasileiro, como medidas estruturais, a identificação de sistemas ou entidades burocráticas que, sistematicamente, violam direitos, a participação institucional para a realização das medidas determinadas por meio de formação de políticas públicas, o acesso a justiça e ao trabalho decente, de modo a romper o ciclo da pobreza em regiões com vulnerabilidade socioeconômica causada, precipuamente, pela baixa escolaridade e baixa renda da população submetida as condições de trabalho exploratórias, que vê neste tipo de trabalho seu único meio de subsistência. Para cumprir com os objetivos propostos, a pesquisa, com abordagem qualitativa e descritiva, adota como método de procedimento, o levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, mediante análise de doutrinas, legislações, artigos, dissertações, dentre outras publicações relacionadas ao tema, com abordagem dedutiva, partindo de conclusões gerais dentro material de pesquisa indicado para uma conclusão pela presença ou não dos objetivos específicos dentro do caso abordado.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN