MECANISMOS JURÍDICOS DE RESPONSABILIZAÇÃO POR RACISMO AMBIENTAL
Abstract
O presente estudo tem por escopo aprofundar analiticamente os mecanismos jurídicos aplicáveis no reconhecimento da responsabilidade dos Estados e das empresas, no que se refere à proteção dos direitos humanos, com ênfase no racismo ambiental. Desde o final da década de 70, o líder religioso Benjamin Franklin Chavis Jr e o acadêmico americano Robert Bullard já identificavam a política norte-americana de escolha deliberada de comunidades pobres negras e latinas como locais para despejar os resíduos poluentes das indústrias (externalidades ambientais negativas), sem qualquer consulta prévia a tais populações, negando-lhes a oportunidade de participar do processo de tomada de decisão. Mais tarde, essa política foi identificada como racismo ambiental. Tal situação perdura atualmente e em outras partes do mundo, principalmente em países da América Latina. É cediço que só existe proteção ambiental se todos têm seus direitos garantidos, já que todos os seres humanos sofrem da mesma forma os impactos ambientais, sem, contudo, olvidar que os impactos ambientais têm sido intencionalmente determinados por fatores raciais, econômicos e étnicos. Daí exsurge a atualidade e a relevância do tema estudado. Objetiva-se analisar a obrigação dos Estados e das empresas em proteger os direitos humanos em seus territórios, mormente quando identificado caso de discriminação em matéria ambiental. Dessa forma, a presente pesquisa pretende identificar de que forma a ótica socioambientalista pode contribuir para a construção de mecanismos legais de responsabilização tanto do Estado quanto das empresas violadoras de direitos humanos e os mecanismos disponíveis no âmbito do Direito, a fim de efetivar essa responsabilização. A metodologia a ser utilizada será a pesquisa bibliográfica em artigos científicos e livros, bem como análise documental de normas aplicáveis à matéria, de natureza de soft law e de hard law. Diante disso, como hipóteses iniciais indaga-se se o Estado e as empresas possuem responsabilidade pelo racismo ambiental ocorrido em seus territórios e, em caso positivo, qual o mecanismo jurídico a ser utilizado. Até o momento, a pesquisa identificou como arcabouço normativos os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, o entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do informe Povos Indígenas, Comunidades Afrodescendentes e Indústrias Extrativistas, de 31 de dezembro de 2015, e da Corte Interamericana de Direito Humanos na Opinião Consultiva nº 23/2017.