O DIREITO FUNDAMENTAL À PAZ NA PERSPECTIVA DA CONVERGÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E DO DIREITO HUMANITÁRIO
Keywords:
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL; DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS; DIREITO HUMANITÁRIO; EFETIIDADE DO DIREITO; PAZ.Abstract
Partindo-se da premissa que o direito internacional público dos direitos humanos pode ser subdividido em: a) direito internacional dos direitos humanos, os quais abrangem de forma subsidiária todas as dimensões dos direitos humanos; b) direito internacional humanitário; c) direito internacional dos refugiados, o presente trabalho almeja investigar a convergência dos direitos, especialmente do direito internacional dos direitos humanos e do direito humanitário, com o objetivo de se buscar a efetividade dos direitos e a proteção no direito humanitário, à luz do direito à paz. A Paz é fundamental para a pessoa humana e para a humanidade. A paz é possível! Acerca da convergência dos direitos, o mais dramático momento vivido no reinado de João XXIII foi o da ameaça da guerra nuclear que, por um triz não ocorreu, e lhe coube buscar, de maneira discreta, o retorno à razão com base no entendimento das potências nucleares envolvidas. Nesse contexto, é lançada pelo Papa João XXIII a Pacem in Terris, publicada em 11 de abril de 1963, que cuida da paz de todos os povos na base da verdade, da justiça, do amor e da liberdade. Esta encíclica é considerada das mais influentes do século XX e vários fundamentos desse documento foram adotados e defendidos pelo Concílio Vaticano II, que ocorreu entre 1962 e 1965, dirigido a todas as pessoas de boa vontade. Ainda sobre a convergência dos direitos, vale relembrar que as dimensões de direitos não são sucessivas, mas simultâneas. Para Alceu de Amoroso Lima, basta deslocá-los de uma linha de sucessão para uma linha de coexistência. São estados simultâneos e não sucessivos. Convivem. Não se sucedem. Assim, em coexistência e convivência das dimensões dos direitos humanos, consolidam-se os instrumentos internacionais que ocorrem especialmente no ambiente da Organização das Nações Unidas, os quais abrangem em seu desenvolvimento normativo as temáticas geral e específica: a primeira decorre especialmente da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; já a temática específica recai notadamente nos documentos internacionais que tratam dos direitos humanos de Grupos Vulneráveis. Ressalte-se que a carência de produção acadêmica, o ineditismo e a implicação social do tema justificam esta investigação. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo procura problematizar e identificar o que há disponível no ordenamento normativo internacional que fornece indagações para o debate, no mundo contemporâneo, sobre a necessidade da construção da efetividade do direito fundamental à paz para a proteção no direito humanitário. Foi possível concluir que é viável uma solução, com uma mudança de paradigma, rumo a avanços, com o reconhecimento da convergência dos direitos para a efetivação do direito internacional dos direitos humanos e do direito humanitário, no caminho da proteção da humanidade e da paz mundial, apesar da dinâmica global contemporânea de conflitos, cujos resultados indicam inclusive a necessidade premente de implantação de novos instrumentos de cooperação jurídica internacional e de proteção no direito humanitário.