GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DA TRIBUTAÇÃO SOB A ÓTICA DA PSICOLOGIA FISCAL

Authors

  • Danielle Nascimento de Souza Linhares Universidade Federal Fluminense (UFF)

Keywords:

TRIBUTAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PSICOLOGIA FISCAL

Abstract

No Estado Fiscal brasileiro, financiado majoritariamente por recursos tributários, o pagamento de tributos é condição fundamental para a prestação de serviços públicos de qualidade, para a redução das desigualdades sociais, para a erradicação da pobreza e, consequentemente, para a garantia de direitos humanos, isto é, direitos inerentes a qualquer ser humano, tais como o direito à vida, à liberdade e à educação, os quais são garantidos expressamente pela Constituição brasileira. Em outras palavras, o tributo, principal fonte de arrecadação estatal, constitui contribuição indispensável para a vida em sociedade, para a proteção de direitos fundamentais e para o funcionamento do Estado Democrático de Direito, sendo o seu pagamento um dever indeclinável da cidadania. Contudo, no Brasil, o custeio do Estado, de forma geral, sempre foi visto com desconfiança pelos contribuintes, seja pela alta carga tributária, seja pela péssima qualidade dos serviços públicos prestados e pelos frequentes casos de corrupção noticiados. Há uma percepção generalizada de que a tributação é excessiva, injusta e extremamente complexa, inexistindo, outrossim, contraprestação estatal totalmente alinhada aos ditames constitucionais e aos direitos humanos. Por outro lado, no Brasil não há forte consciência fiscal e os cidadãos brasileiros, de forma geral, não exercem plenamente a cidadania, não sendo capazes de participar ativamente dos procedimentos de arrecadação tributária e de gasto do dinheiro público, o que só contribui para a má gestão desses recursos. Nesse contexto, a utilização de preceitos da psicologia fiscal, ramo do neurodireito que estuda o comportamento do contribuinte em relação às suas obrigações fiscais, pode aumentar a probabilidade de êxito das decisões políticas em âmbito tributário-financeiro, salvaguardando, dessa forma, a boa utilização dos recursos públicos, o respeito aos interesses da coletividade previstos constitucionalmente e a proteção dos direitos humanos. Assim, para que a arrecadação tributária resulte em políticas públicas de salvaguarda dos direitos inerentes a qualquer ser humano, independentemente de raça, sexo, religião, etc., faz-se necessária a adoção de medidas que promovam o aumento da consciência fiscal do contribuinte, bem como o exercício pleno da cidadania em território nacional, de acordo com premissas psicológico-comportamentais. O objetivo do presente trabalho é, portanto, o de analisar o comportamento dos contribuintes frente às suas obrigações fiscais (psicologia fiscal), correlacionando-o ao exercício da cidadania, ao nível de moralidade tributária e ao papel dos tributos no país, a fim de identificar, com base em referências bibliográficas e em pesquisas empíricas realizadas no Brasil e no exterior, quais medidas podem ser adotadas pelo poder público para a plena garantia dos direitos humanos em território nacional.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On98 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO: O PAPEL DOS TRIBUTOS NAS DEMOCRAC