OS LIMITES E POSSIBILIDADES PARA A UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR EM CASOS ENVOLVENDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Keywords:
MEDIAÇÃO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIROAbstract
Os métodos adequados de solução de conflitos, em especial a mediação, são recomendados para a pacificação social e previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como tem apresentado resultados satisfatórios para as partes conflitantes em demandas de relação continuada, como as da área familiarista. Contudo, o encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica para as sessões de mediação ou conciliaçã judicial com o seu agressor, com base no que determina o Código de Processo Civil Brasileiro apresenta um desafio por parte dos gestores de conflitos. Parte da doutrina afirma pela impossibilidade de uma sessão de mediação familiar quando há a notícia de que uma das partes foi vítima de violência doméstica, na medida em que a sua autonomia da vontade e voluntariedade, requisitos essenciais do procedimento de mediação podem ser mitigiadas pelas consequências de um relacionamento abusivo. O presente artigo pretende demonstrar as possibilidades e os desafios do procedimento de mediação familiar em casos envolvendo vítimas de violência doméstica, e como o Estado Juiz pode assegurar o esclarecimento da vítima para a escolha do procedimento de mediação ou para ter seus direitos assegurados por meio de uma decisão judicial. A pesquisa realizada por meio de revisão bibliográfica da doutrina e jurisprudência brasileira e portuguesa, com o intuito de retratar a práxis dos mediadores judiciais em casos envolvendo vítimas de violência doméstica e seus direitos na seara familiarista. Apresenta como proposta legislagtiva a não recomendação ou em casos mais graves a proibição do procedimento de mediação familiar judicial, a exemplo de países como a Espanha e Portugal, bem como o reforço das políticas públicas de empoderamento feminino e acolhimento das mulheres em situação de violência no âmbito doméstico.