POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Authors

  • Márcia Aparecida Salatini dos Santos Gallatti Universidade de Araraquara - UNIARA

Keywords:

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;, POLÍTICAS PÚBLICAS;, CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS.

Abstract

A violência doméstica é uma chaga secular, no Brasil, uma das tristes heranças da Coroa Portuguesa, época em que o tratamento cruel e degradante contra a mulher era legitimado e institucionalizado por lei, estabelecendo uma cultura machista e misógina que subsiste até os dias atuais. As pesquisas acerca da violência doméstica revelam números assustadores, mas mais assustadores que quaisquer dados publicados são os não computados, os quais, certamente, fariam esses números crescerem de forma exponencial e seriam ainda mais atemorizantes. É uma estatística difícil de ser quantificada. Isso ocorre porque muitas mulheres, por vergonha, por medo, por dependência financeira, por quererem preservar os filhos e por tantas outras razões, não expõem a situação de violência e risco em que vivem, de forma que muitas vezes o dado só é constatado de forma tardia, momento em que se consuma o feminicídio. Normativamente, houve muitos avanços, reconhecidos, inclusive, internacionalmente, tais como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, recepcionada no Brasil pelo decreto 1.973/1996, e leis específicas para a proteção da mulher, entre elas a lei 11.340/2006, intitulada Maria da Penha, que forma uma espécie de ordenamento jurídico voltado ao enfrentamento da violência doméstica, e a lei 13.104/2015, denominada lei do feminicídio, que inclui o referenciado delito na lista de crimes hediondos. Mesmo com tantas mudanças ocorridas ao longo dos anos na ordem jurídica, o problema persiste, uma vez que, apesar de as leis terem sido alteradas e representarem um avanço, elas são distantes dos casos concretos e precisam de mecanismos capazes de conectarem a norma à situação fática. Dados revelam que 53,6% dos casos de feminicídios são cometidos por companheiros e 19,4% por ex-companheiros, sendo que 69,3% dos crimes ocorrem nas residências das vítimas, fazendo do lar, que deveria ser local amplamente seguro, um espaço privilegiado para a violência contra a mulher. Assim, observa-se que as mulheres enfrentam dificuldades na concretização dos seus direitos e garantias fundamentais. Nessa ciranda, inserem-se as políticas públicas que são vieses capazes de vincular as medidas protetivas aos acontecimentos reais, promovendo efetiva proteção das mulheres frente à violência doméstica. Para discutir essas questões, os procedimentos metodológicos da pesquisa qualitativa foram norteados por revisão da literatura e análise textual discursiva, cujo objetivo foi examinar o quanto as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica podem se tornar importantes mecanismos de combate a essa nódoa secular. Os resultados parciais, obtidos pela análise dos conteúdos colhidos, demonstram que precisamos de ações governamentais, promovidas por meio de políticas públicas, voltadas a atender a proteção da mulher em situação de violência. Contudo, para que a efetividade seja de fato alcançada, necessário se faz superar desafios existentes, tais como o despreparo dos serviços de saúde e da polícia para receber as vítimas, a falta de celeridade da justiça no encaminhamento desses casos, somados ao desinteresse político em manter orçamento e estrutura administrativa adequados ao atendimento dessa grande demanda, fatores que contribuem para ineficiência das políticas públicas e a consequente manutenção da violência doméstica.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On103 - RELAÇÕES SOCIAIS, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS