DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROTEÇÃO HUMANA ANTE OS AVANÇOS NEUROTECNOLÓGICOS

(IN)SUFICIÊNCIA CONCEITUAL E REGULAMENTAÇÃO DOS NEURODIREITOS NO BRASIL

Authors

  • Giselle Marie Krepsky FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau)

Keywords:

NEUROTECNOLOGIAS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, REGULAMENTAÇÃO, PROTEÇÃO HUMANA, DIREITO E CIÊNCIA

Abstract

Com os avanços científicos neurotecnológicos tanto para a promoção da saúde humana, seu incremento cognitivo quanto para sua diversão, aumentam as incertezas quanto aos riscos possíveis do uso de tais tecnologias para o corpo, saúde e dignidade humana, bem como sobre a segurança individual e coletiva. Surge assim, uma nova categoria chamada neurodireitos (Ienca e Adorno, 2017; Yuste, 2019) para os quais surgem projetos normativos com proteções específicas, notadamente nos países latino-americanos. A partir da constitucionalização dos neurodireitos no Chile (2021) e com a primeira decisão da Corte Suprema (2023) contra empresa criadora do dispositivo tecnológico comercial cujo atributo era colher informações cerebrais humanas, o país   tornou-se protagonista na proteção dos direitos do cérebro e da mente. Considerando as novas categorias correlatas à neurociência com reflexos nos direitos humanos já consolidados e os protocolos, declarações e convenções, bem como a produção normativa crescente, a pesquisa que fomentou esta proposta investigativa em andamento tem como objetivo geral compreender se é possível proteger o ser humano e sua dignidade a partir das garantias fundamentais constitucionais brasileiras já existentes, e, neste recorte apresentado, se as normativas que tramitam no Congresso brasileiro estão em consonância com as perspectivas conceituais acerca das intervenções neurotecnológicas. Utilizando-se do método indutivo e das técnicas de pesquisa doutrinária e documental bem como da categorização de conceitos a partir da Análise Textual Discursiva (ATD) constata-se que a produção normativa no Brasil (2021, 2022, 2023) carece de debate acadêmico interdisciplinar mais sofisticado acerca dos conceitos neurocientíficos utilizados bem como sua pertinência com relação aos documentos internacionais. Em que pese as fontes normativas e orientativas internacionais sejam, igualmente, muitíssimo recentes (2022, 2023), constata-se que alguns termos técnicos no âmbito da neurociência não são tão novos, uma vez que a pesquisa neurocientífica antecede em muito no critério temporal em relação a perspectiva da proteção jurídica positivada. É o caso da proteção à liberdade cognitiva cunhada por Boire (2000). Assim, entre a necessidade de regulamentação normativa, a acelerada inserção de tais tecnologias e o modismo legislativo e doutrinário acerca do tema, o que se observa são problemas de três ordens: 1) compreensão e absorção pelo legislativo de uma extensa lista de conceitos de viés tecnológico e neurocientífico e o enquadramento adequado de tais categorias; 2) (des)necessidade de constitucionalização de direitos fundamentais específicos e 3) dilema ético-filosófico das neurotecnologias. Ante a precária discussão terminológica, os projetos de lei no Brasil são por vezes genéricos ou extremamente detalhados quanto aos tipos de tecnologia e ao bem jurídico a ser tutelado. Assim, a incorporação de categorias neurotecnológicas pelo sistema da Política (legislativo) necessita de rigor científico para a absorção da comunicação do Sistema da Ciência (neurociência), pois se não houver a adequada decodificação, os Tribunais irão fazê-la quando da concretização dos instrumentos de defesa dos neurodireitos que, por sua vez, será pautada em laudos, perícias e outras comunicações que serão produzidas pelos próprios pesquisadores, cientistas e empresas produtoras de neurotecnologias fomentando a autorregulação tecnológica.

Author Biography

Giselle Marie Krepsky, FURB (Fundação Universidade Regional de Blumenau)

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Educação (Ensino Jurídico) com enfoque na Formação do Professor Pesquisador. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Direito e da Graduação em Direito da FURB em Tempo Integral. Atua e orienta pesquisas (epistemológicas e dogmáticas) sobre as relações entre Direito e Ciência e seus impactos nas organizações e na sociedade. Líder do Grupo de Pesquisa JUSTEC (Justiça, Educação e Ciência) da FURB (CNPq) que é parceiro da Rede Internacional de Pesquisa Nexus Scientia,  atuando ainda nos grupos: Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça e SINJUS - Sociedade, Instituições e Justiça. Autora do Livro: O DIREITO E A CIÊNCIA: Decisão judicial e produção científica sob uma observação sistêmica. Atua e orienta pesquisas (epistemológicas e dogmáticas) sobre as relações entre Direito e Ciência e seus impactos nas organizações e na sociedade. Possui interesse nas seguintes áreas e temáticas: Direito e Ciência ; Neurodireitos; Tecnociênica; Proteção constitucional intergeracional; Tecnologia e Direitos Fundamentais; Direitos Humanos na Era Tecnológica. Políticas Públicas Educacionais; Educação Jurídica. 

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO P13 - DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL: DESAFIOS DERIVADOS DOS AVANÇOS D